O Presidente da República sancionou, sem vetos, o projeto que altera a Lei Orgânica da Saúde e amplia os processos de incorporação de tecnologias e medicamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS). As novas medidas garantem maior acesso da população aos procedimentos atualizados para os tratamentos médicos. A proposta representa também um avanço para os pacientes que precisam de alternativas terapêuticas.
De acordo com o texto do Projeto de Lei nº 1.613, de 2021, para os medicamentos cuja indicação de uso seja distinta daquela que consta no registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), é necessária a avaliação técnica da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), órgão responsável pela recomendação de incorporação ao sistema público de saúde. Assim, serão observadas as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança, além de padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A nova lei libera, ainda, o uso de medicamento ou produto recomendado pela Conitec, adquirido por meio de organismos multilaterais internacionais. Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de entidades vinculadas.
Ministério da Saúde