A Decolar.com, que atua no mercado de turismo e hospedagem, terá que pagar multa de R$2,5 milhões por oferecer diferentes preços para reservas em hotéis no Brasil, de acordo com o país do consumidor. A prática é conhecida no mercado como geopricing. A condenação foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) na terça-feira (21).
A multa também foi imposta porque a empresa privilegiava clientes estrangeiros, ocultando a disponibilidade de acomodações para consumidores brasileiros. Na decisão, o Secretário Nacional do Consumidor, Rodrigo Roca, destacou que as infrações violam o mais básico direito do consumidor, que é o direito à informação. “É a essência do contrato e assegura a transparência na relação de consumo. Por isso, a informação deve ser completa, gratuita e útil, de forma que o consumidor compreenda o que está adquirindo ou contratando, para o exercício pleno da liberdade de escolha”, observou.
As provas, apresentadas em denúncia feita pela empresa concorrente, Booking.com, incluem simulações com pesquisas de preço e disponibilidade de hotéis feitas por meio de computadores localizados nas cidades de São Paulo (Brasil) e Buenos Aires (Argentina). Foram registrados valores diferentes para as mesmas reservas e mesmas acomodações, nas mesmas datas. Os resultados mostraram valores até 29% mais altos para consumidores brasileiros.
A Decolar.com recorreu, alegando que jamais exerceu tais práticas, seja em relação aos consumidores brasileiros ou estrangeiros. Reafirmou, dentre outros argumentos, que as legislações tributárias são diferentes nos países, o que provocaria a diferença de preços.
A Senacon acatou o recurso parcialmente, apenas para reduzir o valor da multa, que na análise inicial do caso era de R$ 7,5 milhões. A decisão é definitiva e não cabe mais recurso.
Retorno à sociedade
O valor R$2,5 milhões será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O FDD é formado por recursos de multas e de condenações judiciais. Os valores são empregados em projetos que previnam ou recomponham danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos, os considerados individuais ou coletivos. A seleção dos projetos é realizada periodicamente por meio de editais de seleção.
Fonte: Ministério da Justiça