Exclusivo | ‘Passa moleque’ em documento público permitiu que ex-secretário omitisse acúmulo de cargos

A prefeitura foi procurada, mas não informou os motivos de o documento assinado por Oliveira ser diferente do padrão entregue a todos os contratados

0
Documento padrão, assinado por servidores comuns, e o especial preenchido pelo ex-secretário

Denunciado por acumular cargos que perfaziam uma jornada semanal de 68 horas, o ex-secretário-adjunto do Meio Ambiente de Ribeirão Preto João Paulo Leonardo de Oliveira contou com uma ajudinha para manter um de seus outros trabalhos escondidos da prefeitura. Ao contrário dos demais servidores públicos, ele assinou uma declaração onde informava não ocupar qualquer cargo público no Estado de São Paulo. O formulário padrão da prefeitura pede que o funcionário informe que não ocupa qualquer cargo público, sem restrição de localidade.

A reportagem do Grupo Thathi teve acesso, através da Lei de Acesso à informação, ao documento assinado por ele. Quando assumiu o posto, ele era professor na Universidade do Estado de Minas Gerais, quem tem campus em Frutal, cidade a 200 quilômetros de Ribeirão.

A prefeitura foi procurada, mas não informou os motivos de o documento assinado por Oliveira ser diferente do padrão entregue a todos os contratados. Também não respondeu quem determinou a alteração ou mesmo se tinha ciência dela.

Para especialistas ouvidos pela reportagem, o caso pode configurar improbidade administrativa e até ilícito criminal.

A diferença

Para ingressar na administração de Ribeirão, qualquer pessoa que irá assumir o cargo público – seja concursado ou comissionado – tem que assinar uma declaração para que eventuais acúmulos de cargos sejam analisados.  

Os contratados assinam um termo, que é padrão, no qual consta a frase: “Declaro, sob as penas da Lei e para fins de ingresso na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, não ser Servidor (a), de qualquer órgão público”. O “passa moleque” no documento assinado pelo adjunto foi o acréscimo das palavras “no Estado de São Paulo”.

Em todo o restante do texto, de duas páginas, esta é a única diferença entre o documento assinado por Oliveira e o formulário padrão assinado por todo funcionário contratado pela prefeitura.

Análise

Segundo o advogado Vinícius Bugalho, especialista em direito administrativo, é possível vislumbrar na ação indícios de irregularidades criminais no caso.

“Aparentemente, numa análise teórica e sem falar sobre as especificidades do caso, vejo dolo do servidor, que atuou para fazer um documento diferente destinado ao funcionário em questão. Isso, ainda em tese, configura quebra do princípio constitucional da igualdade quanto a admissão de servidor público nos quadros da administração pública, consoante aplicabilidade do artigo 37 da Constituição Federal e com base na doutrina de Eduardo Garcia de Enterria, mestre espanhol do direito administrativo”, analisa.

Para a advogada especialista em Direito Administrativo Cristiane Dutra, a adulteração do formulário pode comprovar a intenção de omitir o acúmulo dos cargos, o que demonstraria uma conduta dolosa.

“O TCU (Tribunal de Contas da União) e grande parte da jurisprudência possuem entendimento de que não é possível acumular cargo público com cargo de secretário municipal, pois isso estaria fora da cumulação constitucional prevista no art. 37 da Constituição. Agrava o fato de, possivelmente por saber disso, ter havido a restrição da localidade, com intuito de obter proveito econômico, o que configura ato intencional com finalidade específica, ou seja, dolo”, completa.

O caso

Oliveira foi nomeado para o posto em junho do ano passado com salário de R$ 11,3 mil. Em reportagem exclusiva, o Grupo Thathi demonstrou que ele acumulava, com o cargo da prefeitura, um cargo de vice coordenador de curso na Universidade Estadual de Minas Gerais, em Frutal, e Coordenador de cursos de pós-graduação em Bebedouro. No total, cumpria jornada de trabalho superior a 68 horas semanais, sem contar a jornada que deveria cumprir na prefeitura.

Na cidade, ele era contratado em cargo de comissão, sem jornada definida, e não comparecia ao trabalho às quintas e sextas-feiras. Duas semanas depois de o caso ser divulgado pela Thathi, ele pediu exoneração do cargo.

Outro lado

O Grupo Thathi questionou a administração o motivo da diferença entre os documentos. Foi informado que o formulário assinado pelos servidores não tem caráter obrigatório, mas que o caso é analisado pela administração.

“A administração municipal informa que não há na legislação vigente formulários obrigatórios na admissão de pessoal. Todas as declarações devem, claramente, serem verídicas. O caso mencionado está sendo analisado nos trâmites legais pertinentes”, diz o texto.

A prefeitura foi questionada se o documento assinado por Oliveira foi modificado para acréscimo da expressão “no Estado de São Paulo”, e também qual o motivo da modificação e quem determinou que ela fosse feita, mas não houve resposta para o questionamento.

Oliveira foi procurado, mas não comentou o caso até o fechamento da matéria. Se o fizer, o texto será alterado.

João Paulo Leonardo de Oliveira se pronunciou através de uma nota, em que afirma terem sido legais os seus atos de admissão, além de sua atuação na Secretaria de Meio Ambiente. Sobre o documento citado nesta matéria, contudo, ele não se pronunciou.