O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, informou, nesta quarta-feira, 15, em nota divulgada pelo STF, que o controle do comprovante de vacinação contra a Covid de viajantes que quiserem entrar no Brasil deve ser feito pelas companhias aéreas no momento do embarque.
De acordo com o entendimento do ministro, cabe às empresas aéreas exigir o certificado de vacinação, assim como já ocorre com a exigência do teste PCR e a declaração à Anvisa. Portugal, por exemplo, exige no momento do embarque.
Votação – Ontem, 15, o Supremo formou maioria a favor da liminar de Luís Roberto Barroso que exige o passaporte vacinal ou quarentena para quem não tiver comprovante de vacinação. No entanto, o comprovante poderá ser substituído pela apresentação de um teste negativo seguido de quarentena de cinco dias, que só se encerraria com outro teste negativo. Isso vale para os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, em caso de recusa na apresentação do comprovante. Já para os estrangeiros que vivem fora, não há essa opção.
Na prática, a medida ficou mais parecida com a regra que havia sido prevista pelo Ministério da Saúde, que abria a brecha de quarentena de cinco dias, seguida de apresentação de testes negativos, para não vacinados. A diferença é que a norma do governo federal não fazia distinção entre brasileiros e estrangeiros.
Da Redação