Um servidor público aposentado ganhou na justiça o direito à isenção do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre o benefício da aposentadoria e também sobre sua complementação.
O motivo da decisão seu deu pelo beneficiário ser portador de doenças graves como câncer de pele, câncer de cólon e cardiopatia grave.
Ação contra a União e a Petros
Incialmente a ação foi tomada contra a União e a Fundação Petrobrás de Seguridade (Petros) para que os descontos fossem suspensos e as restituições dos valores pagos fossem devidamente cumpridas.
O pedido foi acatado pela 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia (SJBA).
A Petros contestou a decisão alegando que não poderia se tornar ré no processo, uma vez que nunca chegou a ao conhecimento da mesma que o beneficiário fosse portador de tais doenças e que ele nunca entrou com um requerimento administrativo justificando tal pedido.
Decisão do relator
O Juiz e relator da 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 1 ª Região, Itagiba Catta Preta, acatou a contestação da Petros, justificando que a Fundação apenas retem os tributos e que a regulamentação acerca da isenção do imposto é de responsabilidade da União.
O magistrado ainda entendeu que como a União não apresentou contestação em relação ao processo, esta consequentemente reconheceu o direito do segurado sobre a isenção do imposto e a restituição dos valores pagos.
A Turma foi consoante com o voto do relator
Fonte: TRF1