A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Santos, Graziela Conforti Tapani, condenou a Instituição Banco Bradesco a indenizar uma funcionária em R$ 21,3 mil por assédios sofridos dentro da empresa.
Conduta da empresa
Dentre as irregularidades cometidas estão a estipulação de metas inatingíveis, comparações entre funcionários e ameaças frequentes de demissão.
A colaboradora exerceu diversos cargos entre 2010 e 2020, sendo o último de gerente de contas de pessoas jurídicas. Nesse ínterim, era constantemente comparada a outros colegas de mesma posição e exposta durante as reuniões de trabalho.
Considerações da Justiça
A magistrada manifestou seu parecer alegando que nenhum empregado dever ser tratado com descaso e humilhação, o que fere a dignidade humana.
Ela ainda acrescentou que além de praticar tais atos, a ré teve uma conduta omissiva em relação ao que se passava, violando a intimidade, o direito a personalidade, a vida privada, a honra e a imagem da reclamante.
Síndrome de Burnout não comprovada
Foi solicitado pela autora, além da indenização por assédio moral, a indenização por doença ocupacional. A justificativa é de que a mesma havia adquirido uma síndrome de Burnout devido à exposição a um ambiente de trabalho danoso.
Entretanto o laudo médico pericial anula a hipótese de doença ocupacional e alega que a bancária é portadora de um transtorno ansioso misto depressivo, inerente a sua personalidade.
Dessa forma o único pedido julgado procedente foi de danos por assédio moral.
Por fim, além da indenização, a ré ainda deverá arcar com o pagamento das diferenças salariais decorrentes de substituições, horas extras não remuneradas e reflexos, dentre outras verbas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TRT2