Ainda dá pra aposentar mais cedo e sem idade mínima em duas regras: na aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido e com pedágio de 50%. E o valor do benefício ainda pode ser maior.
Vou explicar como conferir se você vai se enquadrar nesta grande oportunidade.
Não precisa ter idade mínima
Como eu disse: não precisa ter idade mínima.
Quem completou o tempo para começar a receber o benefício até 13/11/2019 não precisa ter idade mínima para conquistar esta aposentadoria.
- Homens precisam provar 35 anos de trabalho
- Mulheres com 30 anos de contribuição.
Apesar de a regra ter mudado, quem provar agora este tempo, desde que seja somado até 13/11/2019 ainda pode aposentar.
Aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido
Para conquistar este direito é preciso correr atrás de várias coisas que podem ter ficado esquecidas no passado:
- Recuperar o tempo que trabalhou e não foi registrado
- Pagar as contribuições que deixou de pagar
- Provar o tempo especial e converter em comum.
Isso pode te colocar em uma situação privilegiada.
Tem dois caminhos para resolver isso:
- Direto no INSS
- E se o INSS negar, é lá na Justiça.
Aposentadoria com pedágio de 50%
A outra regra que garante aposentadoria sem idade mínima é a de pedágio de 50%.
Ela serve para quem estava há dois anos da aposentadoria quando a lei mudou.
Pensa comigo!
Se a lei mudou em 2019, os 50% do pedágio está acontecendo agora em 2022 ou 2023.
Uma oportunidade grande para conseguir este benefício que não exige idade mínima.
Este benefício também continua valendo, mesmo que a prova do tempo de serviço seja feita agora.
Faça o seu calculo aqui. Use o nosso simulador.
Mas qual é mais vantajoso?
Olha eu vou te contar uma coisa que talvez você não saiba!
Tanto um, como o outro benefício, são calculados da mesma forma.
E sabe qual é a vantagem?
Em qualquer um deles você pode descartar 20% dos menores salários.
Então dá para aposentar com 80% dos maiores.
Planejamento
Você já sabe sobre a aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido, sobre a aposentadoria com pedágio de 50% e que elas são calculadas da mesma forma, então o benefício mais vantajoso é o que acontecer primeiro.
E só através de um planejamento, de uma simulação, é que você fica sabendo qual vai acontecer primeiro.
Fonte: Bocchi Advogados