O tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou o pedido do recebimento de pensão por morte feito pela companheira de um militar. A sentença foi favorável pois ela conseguiu comprovar a existência de uma união estável.
A ex-esposa e as filhas do militar apelaram ao TRF1 alegando que quando ele faleceu, a união estável já estava desfeita pela companheira e apresentou um documento de “queixa de abandono de lar”. Inclusive a União também recorreu alegando não haver comprovação da união estável.
Entretanto, o juiz João Luís de Souza, verificou que o ex-militar teve uma filha com a companheira atual, ambos habitavam no mesmo domicílio e tinham conta bancária em comum, além de viverem como marido e mulher de acordo com as testemunhas ouvidas.
Constam ainda nos autos que a companheira acompanhou o parceiro durante internações no Hospital Naval da Marinha do Brasil, em Salvador, até a data do óbito.
O magistrado reconheceu as provas apresentadas são suficientes para o reconhecimento de união estável ou convivência duradoura, não havendo dúvidas de que a condição apresentada é o suficiente para que a autora seja reconhecida como beneficiária de pensão morte. Dessa forma, decidiu o rateio de pensão entre ex-esposa, companheira e as filhas do militar.
Fonte: TRF1