Descubra qual a importância do PPP na conquista do seu benefício e aprenda a solicitá-lo corretamente
O que é o PPP?
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento que atesta que o trabalhador exerceu uma atividade de risco prejudicial à saúde (insalubre ou perigosa).
Atividades especiais são aquelas exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação destes agentes.
É com base nesse documento que o INSS vai avaliar se o trabalhador tem direito à aposentadoria especial e/ou se pode aposentar mais cedo com um benefício melhor.
O que é LTCAT?
O PPP é elaborado com base em um LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que é um documento elaborado pelo médico ou engenheiro de segurança do trabalho que atesta as condições em que o trabalho foi exercido.
A empresa não tem LTCAT
Se a empresa não possui o LTCAT, a lei permite que o trabalhador contrate um médico ou engenheiro de segurança do trabalho para fazer o um laudo individual. Esse procedimento deve ser autorizado pela empregadora.
Lembre-se que esses documentos devem estar corretos, pois o INSS os analisa minuciosamente.
Como conseguir o PPP?
Você pode conseguir o PPP diretamente na empresa em que trabalha ou no seu sindicato.
Se a empresa não fornecer o documento, é possível recorrer à Justiça.
O PPP é um direito do trabalhador e um dever do empregador.
Meu PPP está incorreto, o que fazer?
Se a empresa não fornecer o PPP ou emitir um documento incorreto (com informações inveridicas ou incompletas), o primeiro passo é tentar uma solução amigável, procure o responsável e solicite a correção.
Caso haja resistência, não há outra saída, será preciso resolver judicialmente.
Como corrigir o PPP?
Existem algumas formas, além da solução amigável, de corrigir o PPP.
As mais comuns são:
Justificação Administrativa:
Você pode tentar corrigir diretamente no INSS.
Se por exemplo a empresa faliu, você pode usar documentos similares, pedir vistoria do INSS, solicitar enquadramento pela categoria, dentro outras possibilidades.
Justiça Federal
Caso você não tenha sucesso diretamente no INSS, é possível solicitar na Justiça que Previdência enquadrar a atividade especial por profissão ou considere outros documentos apresentados.
Justiça do Trabalho
Apesar de muitas pessoas pensarem o contrário, não há um prazo para entrar com uma ação contra a empresa para que ela fornece a documentação.
Quando se trata de uma ação declaratória de correção ou obtenção de PPP, não existe qualquer prazo.
Quais aposentadorias precisam do PPP?
Aposentadoria especial: Direito Adquirido
Não importa se a prova das atividades especiais foi feita depois da reforma.
Para os segurados que provarem que preencheram os requisitos para aposentar antes de 13/11/2019, data da Reforma da Previdência (EC n. 103).
É necessário 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições especiais, a depender da atividade.
O importante é demonstrar que completou o tempo para ter aposentadoria especial até novembro de 2019: isso é o que chamamos de direito adquirido – você possui direito de se aposentar pelas “regras antigas”.
Aposentadoria especial: regra de transição
Se não conseguiu aposentar antes da reforma da previdência, existe uma regra de transição, na qual é exigida além da atividade especial, uma pontuação.
- Se você exerce atividades de baixo risco: 25 anos de contribuição + 86 pontos
- Se você exerce atividades de médio risco: 20 anos de contribuição + 76 pontos
- Se você exerce atividades de alto risco: 15 anos de contribuição + 66 pontos
Pontos é a soma da sua idade com todo o tempo de contribuição (mesmo que a atividade não seja especial).
Aposentadoria especial: nova regra
A Reforma da Previdência adicionou mais um requisito para ter direito a aposentadoria especial: idade mínima.
Veja como ficou a nova regra:
- Se você exerce atividades de baixo risco: 25 anos de contribuição + 60 anos de idade
- Se você exerce atividades de médio risco: 20 anos de contribuição + 58 anos de idade
- Se você exerce atividades de alto risco: 15 anos de contribuição + 55 anos de idade
Conversão de tempo especial em comum
Nem todas as pessoas conseguem completar os 25 anos de tempo especial.
Se, por exemplo, a pessoa trabalhou 15 anos em condições especiais e 10 anos em atividades comuns, ela não conseguirá a aposentadoria especial.
Nesse caso é necessário realizar um cálculo de conversão para transformar esses 15 anos de contribuição especial em comum, aí sim soma-se os dois períodos e o trabalhador poderá utilizar o tempo acrescido em outras espécies de aposentadoria.
Vale lembrar que a conversão só é permitida até novembro de 2019, pois nessa data passou a valer a Reforma da Previdência, que vedou a conversão.
Fonte: Bocchi Advogados