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Em dia de jogo da seleção, mães terão que buscar seus filhos mais cedo nas creches e escolas municipais

Prefeitura divulga o horário de funcionamento das creches e escolas nos dias dos jogos do Brasil na copa

A prefeitura de Ribeirão Preto divulgou no Diário Oficial do município desta quarta-feira (16) o horário de funcionamento das creches e escolas municipais, durante da realização da Copa do Mundo de Futebol, no Catar, que começa, oficialmente, neste próximo domingo (20). A participação brasileira acontecerá a partir da quinta-feira (24).

Serão dois horários diferentes; um para quando as partidas começarem às 13 horas e outro, quando os jogos começarem às 16 horas. Em ambos os casos, as mães terão que buscar seus filhos mais cedo.

Quando a partida acontecer às 13 horas:

  1. a) para as crianças de 0 a 3 anos, matriculadas nos Centros de Educação Infantil (CEIs), o atendimento será realizado até às 12h;
  2. b) para as crianças de 4 e 5 anos, matriculadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), que frequentam o período da manhã, o atendimento será normal;
  3. c) para as crianças de 4 e 5 anos, matriculadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), que frequentam o período integral, o atendimento será realizado até às 12h;
  4. d) para as crianças de 4 e 5 anos, matriculadas nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs), que frequentam o período da tarde, o atendimento será realizado das 16h às 17h;
  5. e) para os estudantes das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), matriculados no período da manhã, o horário de saída será às 12h;
  6. f) para os estudantes das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), matriculados no período da tarde, o atendimento será das 16h às 18h20.

Quando a partida acontecer às 16 horas:

  1. a) para os estudantes de CEIs, EMEIs e EMEFs, matriculados no período da manhã, o atendimento será normal;
  2. b) para os estudantes de CEIs, EMEIs e EMEFs, matriculados no período da tarde, o atendimento será até às 15h.

A prefeitura reitera que as entidades parceiras poderão seguir os mesmos critérios, ou ter os horários próprios, desde que o trabalho letivo não seja prejudicado. Essa medida vale também para as secretarias das unidades e o horário dispensado deverá ser compensado, como banco de horas, administrado pelos devidos gestores escolares.

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