Muita gente que recebe Loas pode ter direito à aposentadoria. As vantagens dessa troca são um benefício maior, décimo terceiro e em alguns casos, até pensão por morte.
Quem tem direito ao BPC/Loas?
O benefício de prestação continuada é uma garantia prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) em que o Governo paga um salário-mínimo por mês para pessoas com deficiência OU idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais em situação de dificuldade econômica para sobreviver.
Simplificando, os requisitos para ter direito ao BPC são:
- Ser idoso ou pessoa com deficiência;
- Renda familiar de até ¼ do salário-mínimo (R$ 303,00 em 2022) por pessoa que vive com o requerente;
- Parecer favorável de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da região quanto à necessidade do benefício;
- Estar devidamente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
Qual a vantagem da aposentadoria?
Com certeza, receber uma aposentadoria tem mais vantagens do que receber o BPC. Dentre essas vantagens, podemos citar:
- Pode ser cumulada com pensão por morte em virtude do falecimento de familiar;
- Normalmente não precisar se fazer a reavaliação e/ou passar por novas perícias;
- Poder trabalhar e continuar recebendo;
- Tem direito ao 13º salário;
- Facilidade em conseguir empréstimo consignado;
- O valor pode ser maior que um salário-mínimo.
Como trocar o BPC pela aposentadoria?
Primeiro, vamos deixar claro uma coisa: para se aposentar é preciso contribuir para a Previdência! Além de contribuir, tem que cumprir alguns requisitos, que podem ser: tempo mínimo de contribuição, idade e/ou invalidez.
Muitas pessoas contribuíram para o INSS por um período, suspenderam o pagamento e hoje em dia recebem o BPC. Se essa é sua situação, saiba que você já pode ter direito a uma aposentadoria ou pode estar prestes a conquistar esse direito, mesmo que atualmente não esteja contribuindo.
Vale a pena consultar o site do Meu INSS ou um profissional de sua confiança para verificar sua situação na previdência social.
Para quem já tem direito à aposentadoria
É muito comum que o INSS não perceba que a pessoa tem direito a uma aposentadoria quando é solicitado o BPC, apesar de a previdência ser obrigada por Lei a verificar essa situação (inclusive aposentadoria por invalidez!).
Se esse for seu caso, você pode solicitar de imediato a substituição do Benefício de Prestação Continuada pela aposentadoria e, em alguns casos, até mesmo conseguir receber as diferenças retroativas.
Para quem falta pouco para ter direito à aposentadoria
Essa hipótese ocorre quando o trabalhador está recebendo o BPC e falta pouco tempo de contribuição ou idade para ter direito à uma aposentadoria. Se já tiver o tempo mínimo de contribuição exigido para aposentadoria e só falta completar a idade, assim que fizer o aniversário, é possível solicitar a troca do BPC pela aposentadoria.
No entanto, caso ainda falte completar o tempo mínimo de contribuição, é possível fazer as contribuições como facultativo, mesmo recebendo o BPC (conforme a Portaria nº 3/2018, quem recebe LOAS pode pagar a previdência).
Mas atenção! Não faça a contribuição na condição de contribuinte individual, pois o INSS entenderá que você está trabalhando (exercendo uma atividade remunerada) e poderá suspender o BPC.
Fonte: Bocchi Advogados