TRT-MG condena empresa que deixou funcionário ocioso como forma de punição

Para juiz do trabalho, a ré abusou do poder diretivo e submeteu o trabalhador à humilhação

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 7mil a título de indenização por manter um funcionário ocioso durante uma semana. Essa situação vexatória foi uma forma de punição por descumprimento de normas de segurança.

O autor admitiu que ele e a equipe foram flagrados usando os EPI’s de maneira incorreta, em seguida ele conta que foi obrigado a permanecer sentado em um banco, totalmente ocioso e sendo observado pelos demais funcionários.

Em contrapartida a empresa alegou que o funcionário foi apenas impedido de ingressar no local de trabalho por descumprimento das normas de segurança. Alegou também que não o submeteu a nenhum constrangimento.

O juiz do caso, Marcelo Oliveira da Silva, ouviu uma testemunha que afirmou que o engenheiro de segurança e o gerente colocaram o profissional sentado debaixo de uma tenda e que o mesmo permaneceu ocioso por até 5 dias.

A testemunha ainda contou que o engenheiro de segurança afirmou que deixou o funcionário lá para usá-lo como “exemplo e colocar as pessoas na linha”. Esse episódio teria ocorrido no projeto da empregadora da cidade de Conceição do Mato Dentro.

Ao final dos depoimentos, o juiz deu razão ao trabalhador e ressaltou que apesar do cometimento da falta pelo funcionário, o empregador não está autorizado a expô-lo a situações humilhantes perante seus iguais. Segundo o magistrado, trabalhador poderia ser advertido, suspenso ou até mesmo dispensado, mas jamais exposto.

Sentença

Em razão do testemunho e das provas apresentadas, o juiz entendeu que houve afronta a dignidade moral do trabalhador. “Ao deixar de fornecer trabalho ao empregado, a empresa descumpriu relevante obrigação contratual, pois é certo que, além de servir ao sustento material do obreiro, o exercício do ofício integra a identidade do trabalhador como ser social”.

Ao final, ao julgador julgou procedente o recurso apresentado e majorou o valor indenizatório, já fixado em primeira instância, de R$ 2 mil para R$7 mil. O processo aguarda decisão de admissão de recurso.

Fonte: TRT-MG

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