A Justiça ordenou que uma empresa do comércio varejista indenizasse um trabalhador em R$ 5 mil após tê-lo submetido a assédio moral e agressão física. O funcionário contou que foi ofendido e teve sua vida pessoal exposta durante um desentendimento com sua superiora.
Uma testemunha alegou que a discussão ocorreu após a troca de um dia de trabalho no feriado por um sábado. “Houve agressões verbais e físicas por parte da chefe”. A superiora teria afirmado que o funcionário não prosperaria e que a sua esposa o teria deixado porque ele seria um “frouxo”.
A testemunha ainda contou que todas essas ofensas foram proferidas na frente de outras pessoas. Além disso, a chefe ainda teria segurado a blusa do trabalhador e desferido arranhões. A ré negou todas as acusações.
A juíza titular Daniele Cristine Morello Brendolan Maia acatou o relatou da testemunha e afirmou ter ficado provado que o reclamante sofreu agressões.Ressaltou ainda o fato de a vitima sofrer arranhões em seu corpo.
Com base nos autos, a juíza pontuou que a indenização deve ser pautada na razoabilidade, extensão do dano causado e consequências na vida da vítima. E que acima de tudo, ela tem caráter educativo.
Levando em conta todos os critérios e a situação econômica das partes envolvidas, foi arbitrado o valor de R$ 5mil para fins de compensação. O sócio oculto da empresa também foi condenado de forma solidária ao pagamento da dívida.
A ré tentou recurso, mas o mesmo foi negado e a decisão mantida pelos julgadores da Oitava Turma do TRT-MG
Fonte: TRT-MG