A Justiça concedeu o direito de adicional periculosidade a um engenheiro de software da Smiles Fidelidade. O funcionário trabalhava em prédio que armazenava tanques não enterrados com cerca de 500 litros de diesel para alimentação de geradores.
De acordo com decisão, o adicional está previsto na CLT contanto que haja comprovação técnica. Ao mesmo tempo, o laudo pericial concluiu que durante o período em que o profissional trabalhou no local estava exposto a perigo diário e permanente.
A empresa não conseguiu comprovar elementos válidos que afastassem a conclusão do laudo. Dessa maneira a desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes acatou as conclusões do documento como decisivas para comprovar que o reclamante trabalhava em condições periculosas.
Além do adicional, a empresa deverá pagar férias, gratificação natalina, horas extras e FGTS com multa de 40%.
Fonte: TRT-2