Uma mulher de 43 anos, portadora de doença metal incapacitante, teve concedido o direito ao BCP/LOAS, mesmo morando com a mãe o padrasto que também recebem benefícios do INSS. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A defesa da autora argumentou que a mesma é totalmente incapaz e tem a mãe nomeada como curadora. Ela começou a receber o beneficio de prestação continuada à pessoa com deficiência em 2004.
Entretanto, em maio de 2021, o INSS suspendeu o pagamento do beneficio sob a alegação de que havia irregularidades em razão da renda per capta da família. Além da suspenção, a autarquia cobrou também o ressarcimento dos valores pagos.
Em primeira instância a 2ª Vara Federal de Erechim ordenou que o INSS voltasse a pagar o benefício e também restituísse as parcelas vencidas desde a data de suspensão.
O INSS recorreu da decisão ao TRF-4 e argumentou que a mulher não preenche o requisito de situação de miséria, tendo em vista que a renda per capita é superior a um quarto do salário mínimo, e que a mãe dela recebe aposentadoria por invalidez e o padrasto, benefício assistencial.
O juiz relator negou o recurso e explicou que a alegação do INSS é controversa, já que a autora mora com mãe, padrasto e irmão. A mãe recebe aposentadoria no valor de um salário mínimo, já o padrasto recebe um beneficio assistencial à pessoa com deficiência, e que em ambos os casos é entendido que esses benefícios não podem ser considerados no cálculo da renda familiar.
O magistrado acrescentou que é notória a vulnerabilidade social da reclamante, o que torna indispensável a concessão do beneficio assistencial. Logo, não há lógica na alegação de descumprimento de requisito de renda familiar.
Dessa maneira foi negado o recurso da ré e mantida a decisão do juiz em primeira instância.
Fonte: TRF4