A Justiça concedeu para uma aposentada o direito de receber valores relativos ao seu beneficio desde a data do requerimento administrativo.
O INSS recorreu à Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região sob a alegação de que o pagamento deve ser feito a partir da decisão em primeira instância. Ao analisar o caso, o desembargador Rafael Paulo pontuou que o recurso do INSS era improcedente, visto que na época do primeiro requerimento, a autora já fazia jus aos requisitos legais para o recebimento do benefício.
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso apresentado pela autarquia e concedeu à autora o direito de receber os valores devidos desde a data do primeiro requerimento.
Fonte: TRF1