Nogueira publica decreto que restringe participação social em audiências públicas

Matéria publicada no Portal Farolete destaca que Prefeito revogou o direito dos cidadãos falarem nesses encontros oficiais

 No apagar das luzes de 2022, o prefeito Duarte Nogueira publicou decreto restringindo a participação da sociedade nas audiências públicas da prefeitura de Ribeirão Preto.

Ele revogou o direito de manifestação oral dos cidadãos nesses encontros oficiais, realizados justamente para promover debates.

Com isso, as audiências podem se tornar monólogos, em que apenas representantes do poder público falam, sem contrapontos. Temas essenciais para a sociedade, como a definição do orçamento e mudanças no Plano Diretor, não terão discussão oral garantida durante a sua realização.

Desde 2008, qualquer munícipe podia se inscrever para falar por três minutos nas audiências públicas, inclusive com direito à tréplica após a réplica das autoridades. Esse direito estava garantido por um decreto publicado pelo ex-prefeito Welson Gasparini.

Em abril de 2022, Nogueira revogou esse decreto e publicou uma nova regulamentação das audiências, mantendo o direito à fala nos mesmos termos.

Em 14 de dezembro de 2022, porém, o prefeito revogou na íntegra o artigo que tratava da garantia à manifestação oral.

Agora, a sociedade tem apenas o direito à manifestação por escrito, que deverá ser considerada pelo poder público na elaboração do relatório final da audiência.

Não há garantia de que essas manifestações escritas serão lidas durante o encontro, dificultando que dúvidas sejam saneadas ou contraposições apresentadas.

Em nota enviada ao Farolete, o governo Nogueira alegou que a medida foi necessária por questões técnicas nas audiências públicas virtuais (leia mais abaixo). Entretanto, a revogação da manifestação oral foi aplicada a todos os formatos, inclusive presencial.

Para Fabiano Angélico, especialista em transparência pública, pesquisador da Universidade de Lugano (Suíça) e autor do livro “Lei de Acesso à Informação”, a restrição da contribuição popular por razões técnicas “não é aceitável”.

Segundo ele, eventuais dificuldades operacionais nas audiências remotas “devem ser contornadas e superadas”.

“A audiência pública é uma forma democrática e republicana da participação da sociedade”, explica Fabiano, ressaltando que ela democratiza o acesso às pessoas tomadoras de decisão.

Ele lembra que a “oralidade é muito forte na sociedade e muita gente tem dificuldades com a escrita”. Com isso, a vedação à manifestação oral na prática impedirá a participação de movimentos populares.

Pesquisador e ativista na área de transparência pública, advogado e coordenador de advocacy da Fiquem Sabendo, agência de dados independente especializada na Lei de Acesso à Informação, Bruno Morassutti alerta não haver legislação nacional que garanta a participação oral nas audiências públicas.

“Existe a garantia de participação, que se pressupõe oral ou escrita. Mas não há, expressamente, garantia à manifestação oral. Seria boa prática do município assegurar essa contribuição. Isso é uma ação para a abertura de governo. Quando o cidadão pode efetivamente participar das discussões e ser ouvido, ele se sente integrado”, aponta Bruno.

Ele ressalta que permitir apenas contribuições escritas é “insuficiente”, pois restringe a participação social.

Outro lado

Farolete questionou a assessoria de imprensa da prefeitura sobre a motivação da revogação do dispositivo que garantia a manifestação oral nas audiências públicas e se havia alguma outra norma, legal ou infralegal, assegurando essa participação.

“O decreto foi alterado em razão de condições técnicas para a realização de audiências públicas. O decreto atual está em perfeita consonância com a Lei Municipal 14.426/2019, que regulamenta a transmissão e o modelo híbrido para as audiências”, informou o governo.

Essa lei, de autoria da Câmara, exige a transmissão virtual das audiências, sem abordar os formatos de participação, definidos pelo Executivo.

Segundo a gestão Nogueira, “a participação popular é efetiva e garantida por meio de comunicação eletrônica, conforme previsto nos editais das audiências”.

Fonte: Portal Farolete

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