A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou o projeto de lei PLS 214/2016, de autoria do senador Paulo Paim, que estabelece o direito de aposentadoria especial para guardas municipais e agentes de trânsito.
De acordo com o texto da lei, a aposentadoria poderá ser requerida dentro do Regime Geral da Previdência Social; para os homens é necessário 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício na função, já para as mulheres são necessários 20 anos, sendo 15 de exercício.
Paulo Paim contesta a legislação atual em relação a categoria, uma vez que esses profissionais atuam em atividade alto risco mas não gozam dos mesmos direitos de outros servidores que exercem a mesma função.
O guarda civil e o agente de trânsito deverão comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição ao riscos e à integridade física. Para isso, deverão apresentar o perfil psicográfico do trabalhador e laudo técnico sobre o ambiente de trabalho, emitido por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho.
Agora o projeto segue para votação no plenário do Senado.
Fonte: Bocchi Advogados