A partir de agora, quem paga o INSS, ou recebe algum benefício, já pode se planejar para fazer tudo certo em 2023.
O INSS divulgou ontem (11/01) o valor do salário mínimo e o teto das aposentadorias e contribuições. Para quem paga a Previdência, é importante obedecer aos novos valores estabelecidos para poder ter as contribuições validadas no futuro.
O salário mínimo, o teto e o salário-família
Agora o novo salário mínimo, reconhecido pelo INSS, é de R$ 1.302,00.
E o teto do INSS, que serve para quem vai aposentar e para quem está aposentado, passa de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49.
O aumento é de 5,93% de 2022 para 2023 e nenhuma aposentadoria pode ser inferior a R$ 1.302,00 a partir de janeiro de 2023. Isso também se aplica ao Benefício de Prestação Continuada, ao BPC-LOAS, ao auxílio por incapacidade temporária e à pensão por morte.
O valor da cota do salário-família por filho de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2023, é de R$ 59,82 para segurados com remuneração mensal que não superar R$ 1.754,18.
Tabela de contribuições dos segurados empregado, doméstico e trabalhador avulso
A nova tabela de contribuição de 2023 para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso passa a ser assim:
Existem 4 Alíquotas de contribuição: 7,5%; 9%; 12% e 14%.
Quem ganha até R$ 1.302,00, que é o salário mínimo, terá um desconto no holerite de 7,5%, ou seja, R$ 97,65.
Para quem recebe entre R$ 1.302,01 e R$ 2.571,29, a contribuição que será descontada é de 9%.
As pessoas que têm remuneração superior a R$ 2.571,30 e inferior a R$ 3.856,94, a contribuição será de 12%. Já para quem receber acima de R$ 3.856,95 até o teto do INSS, a contribuição passa a ser de 14%.
Tudo isso para o empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.
Trabalhadores autônomo, profissionais liberais e MEI
Para você que trabalha por conta própria, como autônomo ou profissional liberal, por exemplo, a contribuição será de 11 ou 20%, variando de um salário mínimo até o teto do INSS.
Se o segurado contribui com 11%( R$ 143,22), fica com direito limitado a alguns benefícios. Mas ele pode também contribuir 20%( R$ 260,40), podendo ser variável até o teto, chegando a R$ 1.501,50.
Mas calma, essa questão deve ser definida através de um planejamento previdenciário, para que o valor da contribuição represente com maior clareza o valor da aposentadoria que o segurado vai receber futuramente.
O MEI ( Microempreendedor Individual) e a Dona de Casa de Baixa Renda têm contribuição diferenciada: de 5%; mas não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, não pode utilizar este tempo de contribuição para Certidão de Tempo de Contribuição e o valor do benefício será sempre o salário mínimo, exceto se fizer a complementação no código 1910.
Reajuste das aposentadorias e pensões
O aumento das aposentadorias e pensões será feito de acordo com a data do início do benefício, proporcionalmente ao número de meses.
A tabela abaixo mostra como vai funcionar na prática:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO | REAJUSTE (%) |
Até janeiro de 2022 | 5,93% |
em fevereiro de 2022 | 5,23% |
em março de 2022 | 4,19% |
em abril de 2022 | 2,43% |
em maio de 2022 | 1,38% |
em junho de 2022 | 0,93% |
em julho de 2022 | 0,30% |
em agosto de 2022 | 0,91% |
em setembro de 2022 | 1,22% |
em outubro de 2022 | 1,55% |
em novembro de 2022 | 1,07% |
em dezembro de 2022 | 0,69% |
Quem já estava aposentado em janeiro de 2022 vai ter reajuste integral, de 5,93%.
Para quem começou a receber o benefício em fevereiro de 2022, o reajuste será de 5,23%… e assim por diante.
Então, para você saber quanto será o aumento do valor do seu benefício, basta consultar a tabela acima, localizar o mês do início do benefício e aplicar ao valor que está recebendo o índice de reajuste da coluna direita.
Sempre o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo de emprego (os chamados vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela de contribuição, respeitando sempre o valor máximo do teto do INSS.
As contribuições abaixo do salário mínimo não são computadas na aposentadoria, mas podem ser complementadas.
Fonte: Bocchi Advogados