A reforma da Previdência que aconteceu em 2019 trouxe 4 regras de transição para quem estava chegando na aposentadoria. Conheça cada uma e descubra as vantagens de cada modalidade.
Pedágio de 50%
A Primeira delas é a regra de transição de 50% de pedágio.
Para se enquadrar nela, o homem precisa ter 33 anos de contribuição até o dia 13 de novembro de 2019.Além disso, é preciso contribuir mais 50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
No caso da mulher, ela precisa ter 28 anos de contribuição, até 13 de novembro de 2019, mais 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
Tem um detalhe: no cálculo deste benefício tem a aplicação do fator previdenciário, que diminui a renda de quem se aposenta mais cedo.
No cálculo deste fator entra a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição.
Pedágio de 100%.
A segunda regra é a de Pedágio de 100%.
Aqui o homem precisa ter 60 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Já a mulher precisa ter 57 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição.
Tanto o homem, como a mulher, precisam contribuir mais 100% (o dobro) do tempo que faltava para se aposentar até 13 de novembro de 2019. No cálculo desta aposentadoria não é aplicado o fator previdenciário, nem é possível descontar 20% dos menores salários.
Percebeu que na variação dessas regras de 50% de pedágio e de 100% de pedágio há diferença na forma de calcular o valor do benefício né?
É nisso que você também deve prestar atenção. Não é só no tempo de serviço e na idade, mas também na forma que cada um desses benefícios é calculado.
Idade progressiva
Nesta regra, a idade aumenta meio ano a cada ano.
O homem precisa ter 35 anos de contribuição e no ano de 2023 e a idade mínima é de 63 anos, sendo que esta idade vai aumentando até chegar nos 65 anos.
No caso da mulher, precisa ter 30 anos de contribuição e a idade exigida em 2023 é a de 58 anos. Para ela, também vai aumentar meio ano a cada ano até chegar nos 62 anos.
O cálculo do benefício é feito com base em todos os salários a partir de julho de 1994. Sobre esta média é aplicado o percentual de 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e acima de 15 anos para as mulheres.
Regra de Pontos
Nesta regra tem uma idade de corte.
Basicamente, o homem precisa tem 35 anos de contribuição e a mulher 30, com este tempo mínimo de contribuição, soma-se a idade. A somatória do tempo de contribuição e da idade tem que chegar aos 100 pontos para o homem e 90 pontos para mulher.
A cada ano será somado mais um ponto, mas lembro que dá para somar dois pontos por ano: um pela idade e outro pelo tempo que a gente contribui.
Agora você já sabe quais são as regras que você pode se enquadrar.
Mas, e a aposentadoria por idade?
Se uma dessas regras for acontecer depois da data em que vai completar a idade mínima para aposentar, então tem que focar na aposentadoria por idade.
Normalmente, na aposentadoria por idade, a formula de cálculo é melhor por que dá para excluir quantas contribuições o segurado quiser, desde que possua pelo menos quinze anos de contribuição.
O divisor mínimo é o de 108 meses, isso significa que o trabalhador pode calcular o valor do benefício com base em 9 anos dos melhores salários.
Esta é uma ótima alternativa para quem teve variação no valor do salário ao longo dos anos.
Fonte: Bocchi Advogados