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Atraso no pagamento de salário gera dano moral

A empresa que constantemente atrasa o repasse de salário, deve pagar danos morais. Esta decisão foi fixada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. 

A mesma turma julgou que a empresa ISDF (Instituto de Saúde e Direitos da Família) deve indenizar uma enfermeira pelos reiterados atrasos salariais que geraram transtorno à vida da trabalhadora.

De acordo com a profissional, os sucessivos atrasos comprometeram o pagamento das suas dívidas e prejudicou seu sustento da sua família. A situação provocou apreensão e insegurança na funcionária, que nunca sabia se seria paga na data prevista.

Para Renato Simões, desembargador e relator, o atraso constante justifica o dano moral presumido. Uma vez que o empregado cumpre com as suas obrigações, logo espera sua remuneração correspondente, e quando esta não ocorre, o mesmo  deixa de honrar seus compromissos e tem sua dignidade atingida.

Renato reprovou a conduta da empresa e defendeu que a ré merece condenação exemplar. Em relação ao valor, a Turma avaliou a gravidade do dano, sua repercussão, a condição financeira do infrator e o caráter pedagógico da pena.

Levando em consideração todos os aspectos anteriores, o magistrado fixou o valor indenizatório de R$ 3mil, aplicando a Sumula 439 do TST.

Fonte: Bocchi Advogados

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