Familiar não deve sacar benefício de segurado falecido

O INSS lançou um comunicado no último dia 09 aconselhando familiares a não sacar o beneficio de segurado falecido, mesmo em casos em que o falecimento garanta o benefício de pensão por morte.

Cartórios de Registro Civil tem por obrigação de comunicar óbitos no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, no prazo de um dia útil. Com base nessas informações, o INSS faz o corte do benefício.

Pode ocorrem situações em que os óbitos ocorram e não haja tempo hábil para a Previdência fazer o devido bloqueio do pagamento. Sendo assim, é possível que o benefício do falecido caia na conta.

Pode ocorrer ainda o óbito do segurado pouco antes de sacar o benefício devido naquele mês. Em todo o caso, o melhor é deixar esse dinheiro lá na conta.

O INSS orienta que famílias não realizem o saque do pagamento, devendo comunicar o ocorrido direto à Instituição. Existe a possibilidade de requerer, de forma legal, valores devidos ao falecido na época em que estava vivo. A solicitação pode ser feita através do telefone ou site do INSS. Se houver valores a receber, o pagamento será feito.

O recebimento indevido do benefício pode gerar cobranças administrativas pelo INSS, que buscará junto a instituição bancária a responsabilização de quem sacou o valor.

Em caso de dúvidas, o segurado pode ligar para a Central 135, acessar o Site MEU INSS ou o aplicativo gov.br disponível para celular.

Fonte: Bocchi Advogados

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