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Justiça reconhece atividade especial de cobrador de ônibus

A justiça reconheceu como especial os períodos em que um segurado trabalhou como cobrador de ônibus e determinou que o INSS conceda a aposentadoria por tempo de contribuição. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O trabalhador exerceu a função de cobrador entre 04/1984 e 04/1995, conforme anotado na Carteira de Trabalho. Em primeira instância, o pedido de reconhecimento da atividade foi aceito, porém tanto o INSS como o autor recorreram ao Tribunal.

O segurado pedia a concessão da aposentadoria  e o INSS alegava que a os períodos não poderiam ser considerados como especial.

Ao analisar o caso, o desembargador Victório Giuzio destacou que a atividade especial é reconhecida na categoria profissional conforme Decreto nº 53.831/1964.

Victório considerou o tempo de atividade urbana e o tempo de atividade especial, e chegou a conclusão de que o beneficiário fazia jus à aposentadoria.

Por unanimidade, todos os magistrados negaram o apelo do INSS e determinaram a concessão do benefício a partir de 04/2021, data do requerimento.

Fonte: Bocchi Advogados

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