O juiz Vitor Martins Pombo, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou um dono de restaurante a indenizar sua funcionária em R$ 10 mil por motivo de discriminação racial. Os fatos foram corroborados por uma testemunha.
A funcionária trabalhava como auxiliar de cozinha e era constantemente ofendida em razão da sua cor e descendência. Expressões como “pena que você não nasceu branquinha de cabelo liso”, “ hoje você conseguiu colocar seu cabelo na touca porque está liso” e “ você está podre, nova desse jeito e só vive em médico” foram proferidas durante o contrato de trabalho.
A testemunha da reclamante, inclusive, pediu demissão por não suportar o modo grosseiro e arrogante com que o patrão tratava os empregados.
Diante dos fatos, o magistrado pontuou que ainda existe uma mácula social que discrimina e exclui pessoas por base na cor, descendência e origem étnica. Tal atitude fere os princípios da Constituição, que visa promover igualdade e dignidade a todo ser humano, e é veemente repudiada pela República Federativa do Brasil.
Em sua defesa, o acusado negou todos os fatos e afirmou que sempre tratou todos com respeito e jamais feriu as obrigações contratuais.
No entanto, para Vitor Martins, ficou provado que a ré expunha seus subordinados a situações humilhantes e apesar de uma testemunha defender que o patrão era apenas exigente, não há dúvidas de que o empregador praticou conduta ofensiva contra a personalidade e dignidade da vítima.
Dessa forma, além da indenização, foi autorizada também a rescisão indireta por culpa do empregador e o dever de o mesmo arcar com todas as despesas rescisórias.
Foi apresentado recurso e atualmente o processo aguarda julgamento no TRT-MG.
Fonte: Bocchi Advogados