Por unanimidade, a Justiça manteve a condenação de uma empresa terceirizada e do SBT, de forma subsidiária, por impedir que uma auxiliar de limpeza interagisse com profissionais da emissora.
A reclamante conta que sofreu perseguições por parte de uma funcionária da própria emissora. A funcionária teria proibido a reclamante de dar “bom dia” aos seguranças do canal e afirmou que só sossegaria quando visse a auxiliar de limpeza fora do local.
Os fatos foram confirmados por testemunha, que relatou que a limitação só era cabida aos profissionais de limpeza.
Para o desembargador José Roberto Carolino, embora a sequela seja cicatrizada com o tempo, nunca será apagada da memória.
Considerando a falta de contraprova da ré, o magistrado concluiu pela condenação e ressarcimento de dano moral no valor de R$ 10mil.
Fonte: Bocchi Advogados