A Justiça homologou, no dia 7 de março, o acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público de São Paulo e a mãe do ex-presidente da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Barretos no qual ela reconhece ter recebido do filho valores desviados dos cofres da instituição. Entre a reparação do dano e a multa civil, o montante alcança aproximadamente R$ 891 mil. O ajuste foi celebrado em Ação Cautelar ajuizada para afastar provisoriamente a diretoria da entidade, com a expedição de mandados de busca e apreensão, quebras de sigilo bancário e fiscal e constrição patrimonial de diversas pessoas envolvidas no caso.
Com o acordo, a ré se obrigou a perder o bem imóvel ilicitamente acrescido ao seu patrimônio, ressarcir o dano causado à Apae e a pagar multa civil.
Em julho de 2021, a Apae de Barretos foi alvo da Operação Hígia, deflagrada a partir de informações recebidas pela Ouvidoria do MPSP apontando para indícios de que pessoas físicas e jurídicas teriam se beneficiado indevidamente de transações imobiliárias envolvendo a entidade beneficente. No âmbito do processo, verificou-se que terrenos foram vendidos pela diretoria da Apae a uma empresa privada por valores superfaturados. Perícia atestou que terrenos vendidos pela entidade valiam cerca de R$ 1,96 milhão, registrando uma diferença de R$ 230 mil em relação ao montante pago pelo comprador.
Como a Apae não teria condições financeiras de devolver o que havia recebido até então pelos imóveis, e diante da ausência de prova de ato ímprobo doloso segundo a legislação vigente na época, o Ministério Público, a empresa compradora e seus sócios, com a anuência da Apae, celebraram transação, tendo a empresa arcado com a diferença e quitado antecipadamente o preço ajustado, recompondo o prejuízo da entidade.
Ainda, ao longo das investigações, o Ministério Público obteve a comprovação da série de ilegalidades praticadas por alguns indivíduos contra o patrimônio da Apae, entre eles o desvio de, no mínimo, R$ 2.685.139,86 dos recursos oriundos do telemarketing da entidade e das subvenções públicas recebidas da União, do Estado de São Paulo e dos municípios de Barretos e Colômbia; e o direcionamento ilegal de valores para alguns funcionários da Apae. Diante disso, foi ajuizada Ação de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido liminar de indisponibilidade de bens e valores contra diversas pessoas. Em dezembro de 2022, a Justiça concedeu liminar determinando os bloqueios.
Além disso, foi proposta Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer, com pedido de tutela de urgência, contra integrantes afastados da diretoria da Apae, para que eles sejam impedidos de ocupar cargos diretivos em associações e entidades que recebam subvenções públicas, bem como de serem titulares ou suplentes em conselhos de órgãos públicos colegiados municipais. Os réus nesse processo não foram incluídos no polo passivo da ação por improbidade em virtude da Lei nº. 14.230/2021, que alterou a Lei nº. 8.429/92 para excluir condutas culposas como caracterizadoras de atos de improbidade administrativa.
De acordo com o promotor Matheus Botelho Faim, outra ação civil será proposta para restituir a autonomia administrativa da Apae, atualmente sob intervenção.