Fazer “macumba contra alguém” não é crime, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que fazer trabalho espiritual, que também pode ser entendido como macumba, contra seus inimigos não é crime. Os ministros do STJ decidiram anular as medidas cautelares contra a secretária de Saúde de São Simão, no interior de Goiás, Laize Helena Peixoto, que, em julho de 2021, pagou 5 mil reais a uma macumbeira para fazer os trabalhos que resultasse na morte de 7 pessoas, ou melhor, inimigos na cidade por meio de alguns rituais.Entre os alvos,estavam um promotor de Justiça, o presidente da Câmara de Verreadores,um repórter, um delegado, entre outros. Bonecos de vodu foram feitos contra vítimas. O objetivo de Laize Peixoto com a morte dos inimigos era travar uma investigação contra o prefeito de São Simão, Assis Peixoto, que é seu tio. Laize foi indiciada por ameaça. O caso foi parar no STJ. No entendimento dos ministros, o crime de ameaça se sustenta se tiver “potencialidade de concretização, sob a perspectiva da ciência e do homem médio”.

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