STF mantém prorrogação da Lei Paulo Gustavo final de 2023

STF mantém prorrogação da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023. A medida prevê repasse de recursos para socorrer o setor cultural.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a prorrogação do repasse de recursos para apoiar o setor cultural até o dia 31 de dezembro deste ano. Os recursos estão previstos na Lei Paulo Gustavo.

A decisão do Plenário foi tomada em julgamento virtual realizado nesta quinta-feira (2) e referendou liminar que já havia sido deferida pela ministra Cármen Lúcia, em dezembro do ano passado. O único voto contrário foi do ministro André Mendonça.

Cármen Lúcia atendeu ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 1.135/2022, que adiava socorro da União ao setor cultural e de eventos em razão dos impactos da pandemia de Covid-19. A MP foi suspensa, em novembro de 2022, pelo STF, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios com destino ao setor cultural.

No entanto, na ação, a Rede Sustentabilidade argumenta que o governo federal não repassou recursos em tempo hábil para apoiar o setor ainda em 2022. Desta forma, a ministra do STF aceitou o pedido para assegurar o apoio financeiro no decorrer de 2023.

Funarte e Aliança Francesa

A Fundação Nacional de Artes (Funarte) e a Aliança Francesa lançam, no dia 25 de novembro de 2022, um edital para fomentar ações de residências artísticas, correlacionadas às areas de circo, dança, teatro e performance.

Gratuitas, as inscrições estarão abertas até 25 de janeiro. A Bolsa Funarte e Aliança Francesa de Residências Artísticas em Artes Cênicas Brasil/França – 2022 pretende promover o intercâmbio de artistas brasileiros e francófonos, bem as “pesquisas de co-criação” entre estes.

Serão concedidas quatro bolsas, no valor de R$ 27,5 mil cada uma, para apoio, parcial ou integral, a projetos de residências e aperfeiçoamentos artísticos em quaisquer das áreas alcançadas pelo processo seletivo. Os recursos financeiros devem ser destinados a pagamentos de despesas durante a residência, como passagens e deslocamentos, hospedagens, cachês artísticos, alimentação e despesas com material cênico e técnico.

Os projetos inscritos devem prever sua realização no Brasil e na França, por artistas solos ou coletivos brasileiros e franceses. É obrigatório que as propostas brasileiras incluam a indicação de um parceiro francês para realização do projeto.

Podem participar do concurso candidatos “com comprovada experiência no campo da cultura e das artes”, sendo: pessoas físicas a partir de 18 anos, ou pessoa jurídica de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos – tais como cooperativas, produtoras, companhias ou grupos de todo Brasil.

Cada proponente poderá concorrer com um projeto apenas, com exceção de cooperativas de produtores ou de artistas, ou associações que abriguem diversos grupos ou companhias. O artista, grupo, companhia ou associado representado por cooperativas, ou associações também só poderá concorrer com uma só proposta.

É obrigatório que todas as informações prestadas no projeto completo estejam descritas nas línguas portuguesa e francesa.

Mais informações, aqui, na página do Edital Bolsa Funarte e Aliança Francesa de Residências Artísticas em Artes Cênicas Brasil/França – 2022

 

*Agência Brasil*Ministério do Turismo

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