O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin (PSB), se reuniu com autoridades, entre ele o governado do estado e ministros, no último sábado (25), em São Sebastião, no litoral paulista.
No encontro, foram debatidas propostas para a adoção de medidas de prevenção a desastres naturais e soluções habitacionais para as vítimas das chuvas.
“Pedimos ao governo federal para disponibilizar parte dos apartamentos que ficaram prontos em Bertioga para pessoas aqui de São Sebastião. Nós temos lá recursos do Casa Paulista e o terreno foi cedido pelo Estado. São 1.500 unidades prontas e estamos buscando destinar uma parte, de 200 a 250 apartamentos, para pessoas aqui de São Sebastião”, destacou o governador Tarcísio de Freitas.
O governador e Alckmin visitaram as instalações do Navio Atlântico da Marinha Brasileira, atracado no porto de São Sebastião para dar suporte às equipes em atuação no município. Mais de mil pessoas entre policiais militares, bombeiros, técnicos da defesa civil e militares do Exército Brasileiro e da Marinha Brasileira seguem trabalhando na região.
Em ambos os casos, as empresas que realizarem doações poderão manter o crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção.
Isenção
O Governo do Estado de São Paulo decidiu isentar o ICMS de empresas que realizarem doações de mercadorias ao Fundo Social de São Paulo ou entidades assistenciais de utilidade pública para distribuição aos municípios do Litoral Norte. A medida é mais uma ação estadual para amparar as vítimas do temporal ocorrido na última semana.
“A solidariedade de pessoas físicas e jurídicas tem nos comovido muito em meio a toda essa tragédia. Não teria cabimento cobrar imposto das doações de empresas, então decidimos tirar o ICMS”, explica o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.
Para ter o abatimento do imposto é necessário que a empresa doe ao Fundo Social de São Paulo, órgão que está concentrando o recebimento e distribuição dos donativos. Depois é só emitir o documento fiscal sem o destaque do ICMS, indicando o Artigo 91 do Anexo I (Isenções) do Regulamento do ICMS.
Da mesma forma, se as doações forem destinadas a entidades governamentais ou assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, as empresas também estarão isentas de ICMS. Mas para isso é importante que essas entidades atendam aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional e tenham certificação reconhecida pela autoridade federal competente.
Nessa segunda hipótese, é necessário emitir o documento fiscal sem destaque do ICMS, indicando o estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto 67.502/2023 e o Artigo 83 (Isenções) do Anexo I do Regulamento do ICMS.