Mais de 90 mil famílias do Vale recebem benefício da Tarifa Social

(Foto: Arquivo Atos)

A EDP, distribuidora de energia elétrica do Vale do Paraíba, mapeou que 90.576 famílias da região se enquadram no perfil para obter o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

A atualização cadastral junto à EDP é necessária para obter o desconto, de até 65% no consumo, na conta de energia. Atualmente, cerca de 110 mil residências da região estão cadastradas no benefício.

O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social. 

O cadastramento automático de moradores da área de concessão na Tarifa Social de Energia é realizado de forma contínua, a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), disponibilizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS). 

Somente em 2022, a distribuidora inseriu 123 mil novas famílias no programa que concede desconto na conta de luz. 

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica: 

 

  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final.

Os moradores que se encaixam nos requisitos, mas não estiverem com acesso ao benefício, precisam fazer a atualização cadastral, por meio do portal da EDP, ou pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou, até mesmo, através do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico.

Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que para o recebimento do benefício não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel. 

A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Sociais) de cada cidade da área de atuação. A EDP realiza, ainda, o envio regularmente de comunicados periódicos para as famílias cadastradas, a fim de reforçar a importância de manter os dados atualizados no CadÚnico para não perderem o desconto.

Desconto

A Tarifa Social é um recurso promovido pelo Governo Federal que concede desconto na conta de luz para as famílias de baixa renda. Para tal, os possíveis beneficiados devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), sempre mantendo a sua inscrição atualizada, ou no programa do Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado acumulativamente, conforme a tabela abaixo:

Faixa de consumo para desconto:

Até 30 kWh/mês 65%

De 31 a 100 kWh/mês 40%

De 101 a 220 kWh/mês 10%

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

  • Número de Identificação Social (NIS) — obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
  • Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.
  • Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB); 

Vale destacar que a qualquer momento, o consumidor que se enquadrar nos critérios do programa social pode buscar a EDP para o cadastramento. Para solicitar a inscrição, o cliente precisa estar com o NIS (Número de Identificação Social) e Código Familiar ativo no CadÚnico ou o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) e realizar o cadastro no site da EDP www.edp.com.br/tarifasocial. 

Veja abaixo dados de famílias potenciais a receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) por município atendido pela EDP no Vale do Paraíba.

 

Cidades do Vale do Paraíba                     Nº. de Beneficiados.

São Jose dos Campos———————————-36865

Taubaté————————————————-9724

Jacareí————————————————–8965

Pindamonhangaba————————————-8473

Lorena————————————————–4380

Guaratinguetá——————————————4201

Cruzeiro————————————————-4115

Caçapava————————————————3718

Tremembé———————————————-2393

Cachoeira Paulista————————————-1694

Aparecida———————————————–1677

Potim—————————————————1440

Santa Branca——————————————-927

Roseira—————————————————775

Jambeiro————————————————500

Canas—————————————————-395

Monteiro Lobato—————————————334

TOTAL————————————————-90576

 

*Edição: Nayara Francesco

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