BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Após as primeiras reações aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, a cúpula do Judiciário inicia nova etapa: processar e julgar os mais de mil apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) denunciados por envolvimento nos atos golpistas.
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a analisar na madrugada desta terça-feira (18) se abre ações penais contra os suspeitos e se mantêm os processos na corte. Serão casos relativos a cem acusados.
Até o início deste mês, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR (Procuradoria-geral da República), que atribui a elas crimes como dano ao patrimônio público e tentativa de abolição ao Estado democrático de Direito. A defesa dos acusados critica o trabalho da Procuradoria.
O ministro Alexandre de Moraes priorizou o julgamento das denúncias relativas a quem segue preso. Por determinação dele 313 pessoas são mantidos atrás das grades.
ENTENDA O JULGAMENTO NO SUPREMO
O que o STF vai decidir?
Os ministros vão analisar as 1.390 denúncias da PGR contra os envolvidos nos ataques golpistas do dia 8 de janeiro. Se acatar os argumentos da Procuradoria, as ações penais são instauradas e tem início o processo, podendo levar os acusados à condenação.
Como o tribunal vai julgar as denúncias?
O ministro Alexandre de Moraes, relator da apuração na corte, fracionou a análise. Na primeira leva, que se inicia à 0h desta terça-feira (18), serão julgadas denúncias relativas a cem pessoas. Todas elas estão presas.
O julgamento ocorrerá no plenário virtual, modalidade em que os ministros votam de forma eletrônica. O primeiro a votar será Moraes, e os demais opinam na sequência. O julgamento está previsto para terminar às 23h59 do dia 24.
Ministros podem pedir destaque para que o julgamento seja transferido para o plenário presencial, atualmente composto por dez integrantes devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski no dia 11 de abril.
Quais os crimes alegados nas denúncias?
Metade do grupo (50 pessoas) alvo dessa primeira análise é acusada pela Procuradoria de incitar a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes e associação criminosa. Os denunciados foram presos na manhã do dia 9 de janeiro no acampamento montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília.
Esses acusados compõem o que é chamado pela Procuradoria de grupo de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.
Contra as demais 50 pessoas, do grupo de executores, pesam as acusações de dano ao patrimônio público, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito e golpe de Estado. Esses foram presos nas dependências e nas imediações das sedes dos três Poderes.
O STF pode ampliar o rol de crimes ao aceitar as denúncias?
Não. Os ministros devem se ater às acusações formalizadas pela Procuradoria.
O tribunal inicia o julgamento com quais provas e evidências contra os denunciados?
A PGR não deu publicidade às denúncias, mas em manifestações sobre o caso afirmou que há conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos que revelam que existiu uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.
O que diz a defesa dos acusados?
Advogados e defensores públicos alegam, entre outros argumentos, a inépcia das denúncias afirmando que elas estão desprovidas de seus requisitos elementares, incluindo a descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.
Um dos denunciados afirma, por meio de sua defesa, que não foi preso depredando o Palácio do Planalto, mas, apenas, se encontrava no interior da sede do Executivo quando da prisão. Diz que a Procuradoria não apontou quais condutas o investigado efetivamente praticou, imputando a todos que estavam dentro do prédio a mesma conduta, sem individualização.
Um outro alegou que não foi detido dentro do palácio, mas em suas proximidades quando tentava se proteger das bombas e dos gases de efeito moral.
Advogados e defensores públicos poderão, via sistema do plenário virtual, apresentar suas sustentações orais até as 23h59 desta segunda-feira (17).
Aceitas as denúncias, os réus serão julgados onde?
Moraes defende que os acusados sejam processados e julgados no próprio Supremo, mas nada impede que algum ministro suscite o debate e defenda a tramitação das ações penais na primeira instância.
O que ocorre após a instauração dos processos?
Haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o Supremo julga se condena ou absolve os réus. Não há prazo específico para essa etapa.
O STF tem condições de julgar as ações penais com celeridade?
Não há uma equipe na corte que tenha condição de tocar a fase de instrução dos processos. Uma possibilidade que tem sido cogitada é a criação de uma força-tarefa, com a convocação de juízes.
CONSTANÇA REZENDE E MARCELO ROCHA / Folhapress