Acusado de agredir a companheira com facão é condenado por lesão corporal

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Ivan Henrique da Silva Bento a um ano e oito meses de prisão por agredir sua então companheira, crime ocorrido em outubro de 2019. Inicialmente denunciado por tentativa de homicídio, Bento teve a acusação reclassificada para lesão corporal durante o julgamento realizado nesta quinta-feira (15), após os jurados aceitarem a tese da defesa.

O réu, que chegou a cumprir dois anos de prisão provisória, aguardava o julgamento em liberdade. A defesa foi conduzida pelo advogado Marco Antonio Serelepe Ferreira, e a sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o regime aberto para o início do cumprimento da pena.

Denúncia

Conforme a denúncia, o casal residia no bairro São José e convivia havia cerca de um ano e quatro meses, tendo um filho de três meses de idade. Bento era acusado de ser usuário de bebidas alcoólicas e entorpecentes, e de agredir frequentemente a companheira.

Ele havia sido preso em flagrante duas semanas antes do incidente, após ameaçar e agredir a companheira, mas obteve liberdade provisória em audiência de custódia.

Agressões

As agressões que resultaram na denúncia começaram na noite de 1º de outubro de 2019, quando Bento chegou em casa embriagado. Ele teria ameaçado a vítima com um facão de cortar cana.

Durante a madrugada, a mulher foi alvo de socos, chutes no corpo e rosto, e sofreu cortes no punho e nas costas com o facão. Na manhã seguinte, as agressões continuaram na rua e dentro da residência do casal, com a vítima sendo golpeada com a lateral do facão, puxada pelo cabelo, agredida com tapas no rosto, estrangulada e tendo a cabeça batida contra a parede.

Prisão

Bento foi preso por policiais militares que responderam ao chamado de emergência, encontrando-o ainda segurando o pescoço da companheira.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Adelmo Pinho pediu a condenação conforme a denúncia original. Embora os jurados tenham aceitado a tese da defesa, a Promotoria de Justiça não deverá recorrer da sentença.

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