Acusado de matar companheira e abandonar corpo em canavial vai a júri em Araçatuba

Bruno Henrique Brandão vai a júri popular nesta quinta-feira (13), acusado de matar a companheira, em março de 2025

Evelyn tinha 40 anos e deixou três filhos | Foto: Reprodução Redes Sociais

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) julgará nesta quinta-feira (13) o caminhoneiro Bruno Henrique Brandão, acusado de matar a companheira, Evelyn de Souza, 40 anos, e ocultar o corpo dela em uma plantação de cana-de-açúcar, às margens da Rodovia Elyezer Montenegro Magalhães (SP-463). O crime ocorreu no início de março de 2025, em Araçatuba.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público e aceita pela Justiça, o crime foi praticado no dia 2 de março de 2025 na residência do casal, localizada na Rua Antônio do Nascimento, bairro São Rafael. Evelyn era mãe de três filhos (dois adolescentes e uma criança).

Conforme as investigações, o casal mantinha uma convivência marcada por episódios de agressão física. Na data dos fatos, após um desentendimento conjugal motivado por ciúmes, o acusado atingiu Evelyn com um soco no rosto. Em seguida, passou a esganá-la até causar a morte por asfixia mecânica.

Após o feminicídio, Bruno colocou o corpo da companheira no porta-malas do veículo da própria vítima (um Nissan Kicks) e seguiu até as margens da Rodovia SP-463, onde abandonou o cadáver em meio a um canavial.

O corpo foi localizado apenas três dias depois, em 5 de março de 2025, por um funcionário de uma usina sucroalcooleira.

Investigação e Prisão

A identificação do autor ocorreu após levantamento da Polícia Militar, que havia abordado Bruno dias antes em um bar, na Rua do Fico, sob a suspeita de estar armado e sujo de sangue. Ao cruzarem os dados da vítima com o endereço da abordagem, os agentes foram até o imóvel do casal.

Na residência, os policiais localizaram vestígios de sangue no quarto e em objetos no interior do veículo. O acusado acabou confessando a autoria do crime e indicando o local exato onde havia deixado o cadáver.

Pronúncia

Ao proferir a sentença de pronúncia, o juiz Henrique de Castilho Jacinto, da 2ª Vara Criminal de Araçatuba, destacou a existência de provas de materialidade e indícios suficientes de autoria para submeter o réu ao julgamento popular. A tese da defesa que pedia a desclassificação do crime para homicídio culposo não foi acolhida na fase de instrução.

Bruno Henrique Brandão responderá perante o Conselho de Sentença pelos crimes de feminicídio qualificado (com emprego de asfixia, violência doméstica e contra mulher mãe de menores) e ocultação de cadáver.

O réu teve a prisão preventiva mantida e permaneceu preso durante todo o processo.

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