O Tribunal do Júri de Birigui (SP) acolheu o pedido da defesa e do Ministério Público, absolvendo por legítima defesa Robson Aranha da Silva, denunciado por tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil. O crime teria ocorrido em 10 de outubro de 2015, em Coroados (SP), tendo como vítima um amigo do réu.
Conforme a denúncia, os dois saíram de Coroados para Birigui de moto e consumiram bebida alcoólica. Na volta para Coroados, a vítima teria se recusado a acompanhar Silva, que, supostamente sob efeito do álcool, não estaria em condições de conduzir a motocicleta.
Durante o trajeto de retorno, o réu teria se envolvido em uma colisão com outro veículo, o que resultou em uma discussão e luta corporal entre os dois amigos. Posteriormente, Silva seguiu sozinho para Coroados, enquanto a vítima solicitou ao irmão que fosse buscá-lo.
No entanto, ao chegar a Coroados, a vítima encontrou Silva em um bar, onde teria sido agredida verbalmente e fisicamente pelo réu. Em meio à discussão, Silva teria agredido a vítima com um capacete e, posteriormente, com um canivete, causando ferimentos no rosto e abdômen.
As agressões cessaram somente quando o irmão da vítima interveio, e Silva fugiu do local. O acusado aguardava o julgamento em liberdade, e com a decisão dos jurados, o processo será arquivado.