Decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Araçatuba; indenização inclui danos materiais e morais
A Justiça Federal de Araçatuba (SP) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar um mutuário por danos materiais e morais devido à não entrega de um imóvel financiado. A decisão, assinada pelo juiz Luciano Silva, da 2ª Vara Federal, estabelece a restituição dos valores pagos e reparação por danos morais.
De acordo com a ação, o cliente firmou contrato de financiamento no valor de R$ 126.300,00 para aquisição de um imóvel que deveria ser construído, mas a obra não foi concluída dentro do prazo contratual. Além de não receber o bem, o mutuário relatou prejuízos financeiros, pois continuava a arcar com a chamada “taxa de juros de obra”.
Posições das partes
O mutuário alegou desrespeito aos prazos contratuais e ausência de previsão para a conclusão do empreendimento. A Caixa Econômica, por sua vez, defendeu que sua função no contrato é exclusivamente a de agente financeiro e que não poderia ser responsabilizada pelos atrasos da construtora.
Decisão judicial
Na análise do caso, o magistrado reconheceu a responsabilidade da Caixa como gestora de políticas públicas voltadas à habitação, especialmente por atender famílias de baixa renda. Segundo ele, essa posição confere à instituição legitimidade para responder pela falta de entrega do imóvel.
“A ré deveria ter diligenciado para evitar atrasos, incluindo a possibilidade de substituir a construtora responsável pela obra”, destacou o juiz Luciano Silva em sua sentença.
A decisão determinou que a Caixa restitua ao cliente todos os valores pagos em função do contrato rescindido, com um acréscimo de 0,5% ao mês sobre o valor financiado, como compensação pelo atraso. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A sentença reforça a relevância de garantir aos consumidores o direito à segurança e à transparência em contratos de financiamento habitacional.
Fonte: Redação Hojemais Araçatuba



