A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) recebeu, nesta quarta-feira (27), dois pedidos de abertura de Comissão Processante (CP) contra o prefeito Lucas Zanatta (PL). Os documentos foram encaminhados ao jurídico da Casa antes de serem submetidos ao Plenário. O processo pode levar à cassação de seu mandato.
Os pedidos partiram do ex-vereador e advogado Marcelo Martin Andorfato e do ex-funcionário público municipal Wilson Eugênio, com base no decreto-lei 201/1967.
As solicitações pela abertura da CP ocorrem dois dias após a Câmara de Araçatuba aprovar o relatório da CPI da Guarda, Comissão Parlamentar de Inquérito constituída no final de 2025, para apurar possível desvio de função de Guardas Civis Municipais (GCMs) lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública. A denúncia apontava que agentes estariam sendo desviados de suas funções originais para prestar segurança pessoal ao prefeito e a seus familiares.
Processo
Caso o jurídico da Câmara dê parecer favorável, os pedidos serão lidos na 18ª sessão ordinária da Câmara, a ser realizada na próxima segunda-feira (1º). Na sequência, as representações serão votadas pelos vereadores, que decidirão pelo arquivamento ou pela criação da CP. Neste caso, são necessários maioria simples, ou seja, oito votos, se os 15 vereadores estiverem presentes.
Se aprovada, a Comissão Processante será constituída com três vereadores sorteados, os quais deverão eleger o presidente e o relator.
A partir daí, o presidente da Comissão iniciará os trabalhos, em cinco dias, notificando o prefeito, com a remessa de cópia da denúncia, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez.
Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas, conforme prevê o art. 5.º, do Decreto-Lei nº 201, de 1967.
Prazo
Todo o processo deve ser concluído em um prazo de 90 dias, a contar da data da notificação do prefeito. O relatório final da CP pode recomendar ou não a cassação do prefeito, que só é afastado, definitivamente, do cargo, caso haja a aprovação, pelo Plenário, por dois terços da Câmara, ou seja, dez votos. Caso contrário, o processo é arquivado.


