Câmara promulga lei que fixa prazo de 30 dias para consultas nas UBSs de Araçatuba

Lei foi promulgada pela presidente da Câmara, vereadora Edna Flor; nova legislação passa a vigorar em 30 dias.

Foto: Divulgação
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A presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, vereadora Edna Flor (Podemos), promulgou, nesta quinta-feira (16), a lei que estabelece prazo de 30 dias para a realização de consultas médicas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs). A lei foi aprovada em junho deste ano e não foi vetada nem sancionada pelo prefeito Lucas Zanatta (PL), por isso foi promulgada pelo Legislativo, conforme prevê a Lei Orgânica do Município. A lei entrará oficialmente em vigor 30 dias após a sua data de publicação.

A nova legislação, de autoria dos vereadores Damião Brito (REDE) e Gilberto Batata Mantovani (PSD) cria diretrizes para organizar o tempo de espera no atendimento prestado pelo SUS no município e define que as consultas médicas eletivas devem ser realizadas em, no máximo, 30 dias. Já o prazo para o retorno é de 15 dias.

Atendimento prioritário

Para os públicos prioritários, a consulta médica eletiva deverá ocorrer em até 7 dias, enquanto as consultas de retorno deverão respeitar o limite de 15 dias (considerando o tempo necessário para a realização de exames complementares). Esses prazos ainda podem ser reduzidos dependendo da avaliação clínica e da classificação de risco do paciente.

Terão direito a atendimento prioritário:

  • Pessoas idosas (nos termos do Estatuto do Idoso);
  • Pessoas com deficiência (conforme a Lei Brasileira de Inclusão);
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA);
  • Gestantes e crianças;
  • Pacientes com doenças crônicas ou em acompanhamento contínuo;
  • Pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Casos de urgência e emergência têm vaga garantida

A legislação estabelece ainda que os casos de urgência e emergência possuem atendimento imediato assegurado, sem qualquer submissão aos prazos estipulados para consultas eletivas. São enquadradas nessa categoria todas as situações que impliquem risco iminente à vida, à saúde ou à integridade física do paciente, seguindo os protocolos oficiais do SUS.

Gestão e transparência ativa

Para que as UBSs consigam cumprir as metas de tempo, o Poder Executivo poderá implementar novas medidas administrativas, como:

  • Sistemas digitais de agendamento e controle de filas;
  • Adoção de protocolos de acolhimento e classificação de risco nas unidades;
  • Divulgação periódica dos tempos médios de espera para garantir o controle social e a transparência pública.

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