Campanha eleitoral para as eleições municipais começam nesta sexta-feira

A campanha para as eleições municipais de outubro começa oficialmente nesta sexta-feira (16), liberando a realização de propagandas e pedidos de votos, tanto na internet quanto nas ruas. Os candidatos têm até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro, para promover suas campanhas.

Entre as atividades permitidas estão a distribuição de santinhos, caminhadas, carreatas, comícios, uso de equipamentos de som e outras formas de manifestação política, além da transmissão desses eventos pelas redes sociais. Os candidatos podem também lançar seus sites e pedir votos em perfis de redes sociais e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Regras de Propaganda

A contratação de personalidades e influenciadores para veicular propagandas em seus perfis na internet é proibida, embora possam manifestar apoio voluntário aos candidatos e fazer veiculação gratuita de material de campanha. O impulsionamento de propagandas na internet é permitido sob diversas condições, como a manutenção de um canal de atendimento ao eleitor pela plataforma, exigência que levou o Google a não permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil neste ano.

O horário eleitoral gratuito em rádio e TV será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Esta será a primeira eleição no Brasil impactada por tecnologias de Inteligência Artificial (IA), que produzem imagens e sons sintéticos muito próximos do real. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou regras para regular o uso dessas tecnologias nas propagandas eleitorais, exigindo alertas sobre a utilização de conteúdo sintético multimídia gerado por IA em qualquer modalidade de propaganda.

A resolução eleitoral prevê a remoção de qualquer propaganda que viole as regras sobre IA, desinformação e deep fake. O uso de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas pode acarretar a cassação do registro de candidatura ou mandato e abertura de investigação por crime eleitoral.

Regras Gerais

As propagandas eleitorais devem sempre conter a legenda partidária e ser produzidas em português. É vedado o anonimato e a divulgação de desinformação, preconceitos, conteúdos ofensivos, ou que perturbem o sossego público. Outdoors, telemarketing e showmícios continuam proibidos, bem como a utilização de artefatos que se assemelhem a urnas eletrônicas como propaganda eleitoral.

Caminhadas, passeatas e carreatas são permitidas entre as 8h e 22h até a véspera da eleição, desde que as autoridades de segurança sejam avisadas com 24 horas de antecedência. Carros de som, minitrios e trios elétricos têm potências máximas estabelecidas e só podem ser usados no contexto de eventos eleitorais.

Denúncias

Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, irregularidades no uso de IA, e discursos de ódio.

Para mais detalhes sobre as regras de propaganda eleitoral, os interessados podem consultar a resolução disponível no portal do TSE e a cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

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