Caso Mustang: TJ-SP mantém decisão em primeira instância

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) recusou os recursos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa do empresário Luciano Justo, que foi condenado em 2019 pela Justiça de Araçatuba pela morte do comerciante Alcides José Domingues, de 69 anos. Além disso, a absolvição dos réus denunciados por fraude processual, que removeram uma peça do carro do empresário, também foi mantida.

A sentença inicial condenou Luciano Justo a 3 anos de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Essa pena foi posteriormente convertida em pagamento de 3 salários mínimos mensais, ao longo de 12 meses, com os recursos destinados a uma entidade assistencial determinada pela Justiça. Além disso, ele foi condenado a prestar serviço comunitário por 3 anos e teve sua carteira de habilitação suspensa por 3 meses.

A decisão do TJ-SP em manter a condenação de Luciano Justo vem após a anulação da sentença em abril de 2021, quando o próprio tribunal deixou de analisar os recursos apresentados pelo Ministério Público, que pleiteava o julgamento do empresário por Júri Popular, e pela defesa, que buscava uma redução da pena-base.

A anulação foi baseada no fato de que o processo seguiu um rito especial de procedimento próprio do Tribunal do Júri, e o juiz desclassificou o crime como culposo, ou seja, sem intenção, o que foi considerado ilegal.

O TJ-SP concedeu às partes a oportunidade de apresentar novos argumentos, e após uma análise detalhada, a decisão foi proferida na última terça-feira (12). O desembargador Newton Neves atuou como relator do recurso, com a presidência do desembargador Camargo Aranha Filho e a participação do desembargador Otávio de Almeida Toledo.

Caso:

A morte do comerciante Alcides José Domingues ocorreu no final da tarde de 12 de março de 2016, na avenida Brasília, quando ele dirigia um Toyota Corolla pela rua Wenceslau Braz, ao lado do Fórum de Justiça. O veículo de Alcides foi atingido lateralmente pelo Mustang Shelby dirigido por Luciano Justo.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Luciano Justo estava embriagado e dirigindo a uma velocidade de 140 km/h, conforme laudo do Instituto de Criminalística. Na ocasião, ele foi preso em flagrante, pagou fiança e posteriormente deixou o país. Quando sua prisão preventiva foi decretada, ele não pôde ser localizado até que sua defesa obteve um Habeas Corpus revogando a prisão.

Recurso:

O Ministério Público recorreu da decisão em primeira instância, alegando que o caso deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, e não pelo crime de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro. O desembargador relator justificou que a controvérsia se concentrava na competência para julgar crimes relacionados a acidentes fatais causados por condução sob influência de álcool e alta velocidade.

Ele ressaltou que o Código de Trânsito Brasileiro prevê o crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, mesmo com a influência de álcool, o que reflete a vontade do legislador. No entanto, após analisar as provas, o desembargador concluiu que não havia indícios de que Luciano Justo agiu indiferente ao resultado da sua conduta, o que justificou a desclassificação do crime.

Fraude Processual:

O TJ-SP também manteve a decisão de primeira instância que absolveu os réus acusados de fraude processual. Eles foram acusados de remover uma peça do veículo de Luciano Justo, o Mustang, enquanto ele estava no pátio de um guincho.

O promotor de Justiça Adelmo Pinho argumentou que, se o empresário fosse julgado por homicídio doloso, o mesmo deveria ocorrer com a denúncia de fraude processual. No entanto, o desembargador relator justificou que as provas apresentadas não foram suficientes para comprovar que os réus agiram de maneira indiferente ao resultado da conduta.

Portanto, a absolvição sumária em relação à fraude processual foi mantida. O tribunal considerou que, naquele momento, não havia apreensão formal dos automóveis, e os réus acreditavam ter livre acesso ao veículo.

A decisão do TJ-SP encerra mais um capítulo desse caso que envolveu a trágica morte do comerciante Alcides José Domingues e questões legais complexas em torno do acidente e das ações subsequentes.

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