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Causa animal resgata 4 cães vítimas de maus-tratos em Andradina

Animais estavam em ambiente insalubre, sem alimentação adequada e com doenças; tutor poderá responder criminalmente.

Divulgação
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Com apoio da Polícia Militar, o setor de Causa Animal da Secretaria de Meio Ambiente  resgatou quatro cães em situação de maus-tratos na Vila Mineira, em Andradina (SP). Segundo Daiane Perozin, chefe do setor, o tutor já havia sido denunciado por várias vezes por vizinhos que relatavam a situação dos cães. No momento do resgate o tutor não se encontrava no local o que impediu sua prisão.

Segundo Daiani, o tutor havia sido visitado por quatro vezes e recebeu orientação de como tratar os cães e quais seriam as consequências caso a situação dos animais não melhorasse. “O ambiente é muito insalubre e os cães não eram alimentados adequadamente nem tinham acesso a água ou cuidados veterinários” explicou.

 Após o tutor não aparecer ao chamado dos agentes da Causa Animal, os policiais receberem a denúncia e acompanharam o resgate. Os animais estão sob cuidados veterinários, apresentam sarna e Erliquiose Canina, conhecida como “doença do carrapato” que, em estágio avançado, é uma condição que destrói hemácias e plaquetas do sangue, colocando a vida em risco.

Diante das evidências do crime de maus-tratos, o tutor será notificado para prestar esclarecimentos na delegacia e poderá responder pelo crime de maus-tratos, previsto no parágrafo 1º-A, do artigo 32, da lei federal nº 9.605/98.

Crime

Deixar o animal preso a correntes ou cordas, mantê-lo em locais pequenos, sujos, sem ventilação, sem espaço para locomoção, sem acesso à água tratada, sem alimentação adequada e diária, sem assistência veterinária quando adoece ou se acidenta são atos definidos como maus-tratos.

A pena para esse tipo de crime inclui multa, reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, especialmente em casos que envolvem sofrimento ou crueldade extrema.

A denúncia de prática maus-tratos contra animais também pode ser feita diretamente ao Ministério Público, que tem autoridade para propor ação contra os que desrespeitam a Lei de Crimes Ambientais. O registro pode ser feito pelo site do MP ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.

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