A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) respondeu, após alguns meses de análise do Projeto Básico de Licenciamento Ambiental do Novo Aterro Sanitário desenvolvido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SMMAS), com o Parecer Técnico Favorável à proposta de ampliação do Aterro Sanitário Municipal de Araçatuba (SP), além de permissão de continuidade de operação por mais 19 anos na mesma.
O aterro encontra-se atualmente licenciado, desde dezembro de 2019, para o recebimento de 180 toneladas por dia de resíduos sólidos urbanos e encontra-se com sua vida útil próxima do término, mas com a última célula de aterramento pronta para operar; tem já implantados sistemas de proteção ambiental, tais como impermeabilização inferior, drenagem de líquidos percolados e de gases, drenagem de águas pluviais, cobertura diária dos resíduos, entre outros. A Prefeitura pretende ampliar o aterro em área contígua de 9,85 ha (hectares), dos quais 9,6 ha serão destinados à disposição de resíduos.
De acordo com o prefeito Dilador Borges (PSDB), em 2017, o aterro municipal tinha somente mais três meses de licença, não tinha parecer favorável, nem pareceres técnicos da CETESB e nem da Aeronáutica, nem autorização para funcionar depois desses meses. “Nessas condições, também não teria mais licença da Cetesb, nem autorização para ampliação, por conta do comando aéreo, com nova normativa em 2015, também impedindo a ampliação do aterro. Já em 2017, fizemos um trabalho intenso junto a todas as agências, do Governo Estadual e da Aeronáutica do Brasil, para desembargar e desenvolver um licenciamento ambiental adequado ao nosso aterro sanitário, pois sempre acreditamos que o local ainda tinha um grande potencial, na época”, explica Borges.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Lucas Proto, desenha o futuro do Aterro: “Atingiremos a total capacidade deste atual aterro provavelmente entre 2023 e 2024, de acordo com os resultados da Coleta Seletiva do Município e da cooperação dos munícipes em separar e destinar adequadamente os resíduos secos para a respectiva coleta seletiva. Até lá, já teremos o projeto executivo e o licenciamento ambiental pronto para um novo aterro sanitário, que será ao lado deste atual, ao qual hoje conseguimos o parecer técnico favorável de implantação, mediante a Agência Ambiental Paulista, além do parecer favorável da Aeronáutica já conquistado antes. Com essa nova ampliação, será possível explorar por mais 19 anos, mas que, dependendo dos resultados obtidos pela coleta seletiva e de sua evolução, bem como da destinação previamente triada, podemos conseguir muito mais tempo além destes 19 anos, para operação de aterramento sanitário do Município de Araçatuba”.
Para Ampliação
O parecer informa que, com a ampliação, será mantida a mesma tipologia e capacidade de recebimento diária de 180 t/dia de resíduos, sendo previsto um volume adicional de 1.406.430,31 m³ e vida útil de 19 anos. O aterro terá início na cota de base 345m e cota final 387m, com 8 camadas de 0,5 m (meio metro) de altura cada, perfazendo 35m de altura total. Segundo informado pela Prefeitura de Araçatuba, está prevista a desapropriação de uma área com 9,85 ha para a ampliação do aterro municipal.
Com o auxílio das informações georreferenciadas do Projeto Sala de Cenários da Cetesb (2021), a área de ampliação do empreendimento é desprovida de cobertura vegetal nativa, com presença de corpos d’água e respectivas Áreas de Preservação Permanente (APPs), no entorno da ADA (Área Destinada à Ampliação).
Ainda segundo a Prefeitura, não estão previstas interferências em recursos hídricos para a ampliação do aterro, nem a supressão de vegetação nativa. Foi verificado, ainda, que o núcleo densamente urbanizado mais próximo localiza-se na porção sul/sudoeste da ADA, dista à cerca de 1.000 m.
Com relação à presença de aeródromos, verificou-se que a ADA localiza-se a cerca de 5,5 km do aeródromo privado (heliporto) e a cerca de 6 km de aeródromo público estadual Dario Guarita (aeroporto), ambos no município de Araçatuba e, no caso do aeródromo público, inserido em sua Área de Segurança Aeroportuária – ASA nos termos da Lei Federal n° 12.725/2012, que dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.