O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou Caíque Júnio de Souza Soares, conhecido como “Caiquinho do Água Branca” e apontado como chefe do tráfico na região, a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado. A condenação foi por tentativa de homicídio qualificado, crime motivado por uma disputa por pontos de venda de drogas em 2020. O julgamento, que durou 15 horas, foi realizado nessa quinta-feira (6), no Fórum Estadual.
Na mesma decisão, Daniel Barbosa de Sousa, identificado como o executor do crime, foi condenado a 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, também em regime fechado. O julgamento, que teve início às 9h de quinta-feira e se encerrou à 0h de sexta-feira (7), concluiu pela culpa de ambos na tentativa de assassinato de Jefferson Antônio Ferreira.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 4 de março de 2020, no bairro Hilda Mandarino. A vítima, Jefferson Antônio Ferreira, foi surpreendida em seu local de trabalho por múltiplos disparos de arma de fogo. A investigação apontou que Caíque ordenou a execução, que foi levada a cabo por Daniel e por Davi Moura de Oliveira.
O homicídio só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade dos agressores. A promotoria destacou que o crime foi qualificado pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Embora um adolescente também tenha participado da ação, os réus foram absolvidos da acusação de corrupção de menor.
Materialidade
O Conselho de Sentença, composto por jurados populares, acatou integralmente a tese da acusação para o crime de homicídio tentado, reconhecendo a materialidade, a autoria e as qualificadoras de motivo torpe e de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao dosar as penas, o juiz considerou o extenso histórico criminal dos réus. Caíque, o mandante, já possui condenações por roubo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, uso de documento falso e outra tentativa de homicídio. Sua pena-base foi fixada em 20 anos, aumentada em 1/5 pelas agravantes e, ao final, reduzida em 1/3 por se tratar de um crime tentado, resultando na pena definitiva de 16 anos.
Daniel, o executor, também é reincidente, com condenação anterior por tráfico de drogas. Sua pena partiu de 18 anos, sofreu o mesmo aumento de 1/5 e a mesma redução de 1/3, totalizando 14 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.
O promotor de Justiça Adelmo Pinho, responsável pela acusação, afirmou que não irá recorrer da sentença.



