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Justiça condena Estado e OSS por queda de idosa em ambulatório

Idosa em tratamento contra câncer sofreu fratura no punho e traumatismo craniano ao cair de maca durante atendimento no AME de Andradina

Imagem Ilustrativa

A Justiça de Andradina (SP) condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Organização Social de Saúde (OSS) Sociedade Brasileira Caminho de Damasco a pagarem, de forma solidária, uma indenização de R$ 6.000,00 por danos morais a uma paciente de 66 anos.

A decisão, proferida em 11 de março de 2026 pelo juiz Dr. Leandro Augusto Gonçalves Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal, reconheceu a falha na prestação de serviço que resultou em uma queda da idosa nas dependências do Ambulatório Médico de Especialidades (AME) da cidade.

O incidente ocorreu em 10 de setembro de 2025, quando a paciente, que realiza tratamento contra um câncer de intestino e possui comorbidades como hipertensão e diabetes, foi submetida a um exame de tomografia.

Após o procedimento, ela foi deixada sozinha em uma maca alta e, ao sentir tonturas, caiu, sofrendo um traumatismo cranioencefálico (TCE) de leve a moderado e uma fratura no punho direito.

Falha no dever de cuidado

Na sentença, o juiz destacou que a responsabilidade das rés é objetiva e que a falha no dever de cuidado foi evidente. “A autora, portadora, segundo documentos carreados à inicial, de diversas comorbidades, havia acabado de realizar exame, durante o qual, segundo relato prestado por testemunha (Milton) arrolada por uma das co-rés, teve de permanecer deitada. O acidente ocorreu logo após, o que, por si, evidencia ausência de vigilância mínima, que, presente, teria evitado o ocorrido”, afirma o magistrado no documento.

O juiz também apontou a negligência da funcionária responsável, que, embora tenha ajudado a paciente a se sentar, não ofereceu o suporte necessário para que ela descesse da maca em segurança. “Embora, pois, a responsabilidade objetiva fosse, por si, suficiente, é palpável, no caso concreto, a ocorrência de falta de diligência, por parte da funcionária responsável, que assim contribuiu, diretamente, à exsurgência do resultado danoso”, concluiu.

O Acidente e as Consequências

De acordo com os autos do processo, após a queda, a idosa foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Andradina. Relatórios médicos confirmaram o traumatismo craniano, com sintomas como náuseas, vômitos e pico hipertensivo, além da fratura no punho, que exigiu imobilização com tala gessada e posterior tratamento com fisioterapia.

A paciente registrou o ocorrido na Ouvidoria do AME, que confirmou o acidente em sua resposta. A defesa das rés não negou os fatos, mas alegou ausência de nexo causal, argumento que não foi acolhido pelo juiz.

O advogado da idosa, Disnei Rodrigues, afirmou, no processo, que sua cliente foi vítima de falha na prestação do serviço hospitalar durante seu atendimento no interior do AME Andradina e teve como consequências danos à sua saúde, configurando o dano moral.

A decisão

Ele requereu uma indenização de R$ 15 mil, no entanto, o juiz fixou o valor em R$ 6 mil, considerando a necessidade de uma reparação que servisse tanto para compensar o sofrimento da vítima quanto para desestimular condutas semelhantes por parte dos réus, sem, contudo, gerar enriquecimento ilícito. O valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros.

A decisão estabelece a responsabilidade solidária entre a Fazenda Pública do Estado, titular do serviço, e a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco, que gere o AME de Andradina por meio de um contrato de gestão. Por se tratar de um processo no Juizado Especial, não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância.

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