O prefeito de Araçatuba (SP), Lucas Zanatta, sancionou a Lei que institui o Programa Voucher Moradia. A medida foi proposta pelo vereador Damião Brito (REDE) e aprovada pela Câmara Municipal, criando um auxílio financeiro temporário para famílias que precisam ser removidas de suas residências por determinação da Administração Pública.
O programa oferece um auxílio mensal de até R$ 1.000,00 para custear despesas com aluguel ou hospedagem temporária. O valor será corrigido anualmente pela inflação. O benefício é destinado exclusivamente a moradores que se veem obrigados a deixar suas casas em situações excepcionais.
A lei contempla os seguintes casos excepcionais:
- Remoção de residências em razão de obras públicas ou infraestrutura urbana.
- Desapropriação por utilidade pública ou interesse social.
- Situações de risco iminente à segurança ou saúde dos moradores, como inundações, desmoronamentos, incêndios ou contaminação ambiental.
- Outras situações definidas em regulamento e devidamente justificadas pela Administração Pública.
Duração e Prorrogação
O auxílio terá duração de até doze meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses em caráter excepcional, mediante justificativa técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para ter direito ao voucher, o beneficiário deve:
- Comprovar residência habitual no imóvel objeto da remoção.
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural no município.
- Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme critérios a serem definidos em regulamento.
- Apresentar documentação exigida pela Administração Municipal, incluindo comprovante de remoção por ato administrativo.
Gestão e Recursos
O programa será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação. Os recursos virão do orçamento municipal, além de possíveis transferências estaduais ou federais destinadas a programas habitacionais ou de assistência social.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e deverá observar a Lei de Responsabilidade Fiscal, com prévia indicação de impacto orçamentário e financeiro.



