Por dez votos a quatro, a Câmara Municipal de Araçatuba (SP) derrubou, nesta segunda-feira (8), o veto do prefeito Lucas Zanatta (PL) ao projeto de lei que cria o “Programa Bolsa Trabalho Municipal”. Com esta votação, a lei deverá ser sancionada, embora o Executivo tenha sinalizado que poderá levar a questão à Justiça.
Os vereadores que votaram contra o veto e, portanto, a favor do projeto, foram Carlinhos do Terceiro e Denilson Pichitelli ((Republicanos), Damião Brito (Rede Sustentabilidade), Edna Flor (Podemos), Gilberto Batata Mantovani, Hideto Honda (PSD) e Luciano Perdigão (PSD), Luís Boatto (Solidariedade), Ícaro Morales (Cidadania) e João Moreira (PP).
Os favoráveis ao veto foram Arlindo Araújo (Solidariedade), Fernando Fabris (PL), João Pedro Pugina (PL) e Rodrigo Atayde (PRTB). A vereadora Sol do Autismo (PL), que havia votado a favor do projeto, em outubro deste ano, estava ausente do plenário no momento da votação do veto.
Objetivo
O “Programa Bolsa Trabalho Municipal” tem como objetivo principal, segundo a autora do projeto, vereadora Edna Flor (Podemos), oferecer ocupação, renda e qualificação profissional para cidadãos desempregados, promovendo a reinserção ao mercado de trabalho.
A nova lei prevê a oferta de 100 vagas para beneficiários que receberão uma bolsa como auxílio no valor de R$ 750,00 mensais, por um período mínimo de nove meses.
Além do suporte financeiro, a lei prevê que os participantes terão acesso a cursos de capacitação profissional e atividades educativas focadas em cidadania, empreendedorismo e economia criativa e circular. Os cursos poderão ser viabilizados por meio de parcerias com o Sistema S (Sebrae, Senai e Senac).
Jornada de trabalho e cursos
A nova lei também prevê que, no período de recebimento do benefício, os participantes cumprirão uma jornada de quatro horas diárias em serviços a serem definidos pelas secretarias municipais. Um dia da semana será dedicado exclusivamente à participação nos cursos de qualificação.
Para ser elegível, o candidato deve ter no mínimo 18 anos e comprovar residência em Araçatuba por pelo menos dois anos. O processo de seleção dará prioridade a grupos considerados mais vulneráveis, como mulheres vítimas de violência, mães responsáveis pelo sustento da família e pessoas desempregadas há mais tempo.
Lei da Assistência Social
A autora do projeto ressalta, em sua justificativa, que a proposta está em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal n.º 8.742/1993), que prevê a promoção da integração ao mercado de trabalho como um de seus objetivos.
A parlamentar também aponta que a iniciativa pode ser um instrumento importante para romper o ciclo de violência doméstica, ao oferecer independência financeira para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Argumentos
O prefeito Zanatta decidiu vetar o projeto em sua totalidade por entender que é inconstitucional, ao criar despesa para o município e que, portanto, caberia somente ao Executivo apresentar proposta semelhante.
Edna Flor, por sua vez, destacou que a matéria não é de competência exclusiva do Executivo, porque não muda a estrutura da Prefeitura, ao utilizar a já existente, além de não estabelecer prazos para a sua implantação. A vereadora disse, também, que a participação no programa não cria vínculo empregatício com o poder público.



