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Ministério Público arquiva denúncia contra secretário de Saúde de Araçatuba

Denúncia pedia investigação do secretário por possível prática de improbidade administrativa ao atuar como perito judicial.

O secretário municipal de Saúde de Araçatuba, Daniel Martins Ferreira Júnior | Foto: Divulgação

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) determinou o arquivamento de uma notícia de fato (denúncia) que pedia a investigação de suposta prática de improbidade administrativa por parte do secretário municipal de Saúde de Araçatuba (SP), Daniel Martins Ferreira Júnior.

A decisão foi fundamentada na ausência de dolo (intenção de cometer um ato ilícito) e concluiu que, embora a conduta do secretário fosse irregular, não houve má-fé ou intenção de lesar a administração pública.

A apuração foi iniciada após representação formalizada por quatro vereadores de Araçatuba – Edna Flor (Podemos), Gilberto Batata Mantovani (PSD), Ícaro Morales (Cidadania) e Luis Boatto (Solidariedade) – e pelo ex-vereador Marcelo Martin Andorfato.

Segundo eles, o secretário teria violado o regime de dedicação exclusiva exigido para o cargo pela Lei Orgânica do Município, ao atuar como perito judicial em processos de outras comarcas durante o horário de expediente.

Lei Orgânica

A denúncia foi baseada no artigo 71, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município de Araçatuba, que estabelece a exclusividade do cargo de Secretário Municipal

“O exercício do cargo de Secretário Municipal é em regime de dedicação exclusiva, ficando seu ocupante impedido de exercer qualquer atividade, ressalvada a de docência, cujo horário não pode ser concomitante com o horário de expediente da respectiva pasta”, prevê a legislação.

A Defesa

Em sua defesa, o médico Daniel Martins Ferreira Júnior, que é credenciado como auxiliar da Justiça há mais de duas décadas, admitiu ter aceitado as nomeações como perito em quatro processos no ano de 2025.

Ele argumentou, no entanto, que atuou esporadicamente, acreditando que a atividade era compatível com suas funções e que não haveria conflito de interesses. O secretário afirmou que, assim que foi notificado da irregularidade, renunciou às nomeações atuais e futuras.

A Decisão do MP

O promotor responsável pelo caso, Luiz Antonio de Andrade, acatou o argumento da ausência de má-fé. A decisão de arquivamento destaca que, apesar da incompatibilidade da função de perito com o cargo de secretário, a conduta não se enquadra como ato de improbidade administrativa.

“Não há elementos de convicção indicando que o representado agiu de má-fé, com o objetivo de auferir vantagem ilícita ou de causar prejuízo ao erário, e a mera ilegalidade do ato praticado não configura, automaticamente, improbidade administrativa”, escreveu o promotor.

Ele citou, ainda, as alterações recentes na Lei de Improbidade Administrativa, que passaram a exigir a comprovação de dolo para a configuração do ato ilícito.

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