TCE julga irregular execução de obra no Centro Cultural Ferroviário e aplica multa a ex-prefeito e ex-secretária de Araçatuba

TCE apurou adiantamento indevido de R$ 199 mil por serviços não executados; reforma da Oficina de Locomotivas acabou abandonada pela empresa

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular o acompanhamento da execução contratual das obras de restauração da Oficina de Locomotivas do Centro Cultural Ferroviário de Araçatuba (SP). A decisão, assinada pelo conselheiro Marcio Martins de Camargo, aplicou multa individual no valor de 150 UFESPs, o equivalente a R$ 5,7 mil, ao ex-prefeito Dilador Borges Damasceno e à ex-secretária de Cultura Maria Teresa Assis Lemos Marques de Oliveira, a Tieza.

O contrato, firmado em julho de 2023 com a empresa D.W.J Engenharia e Construções Ltda., previa originalmente o valor global de R$ 2,18 milhões, atingindo R$ 2,49 milhões após aditamentos.

A fiscalização do TCE-SP constatou que, antes de paralisar e abandonar em definitivo o canteiro de obras, em setembro de 2024, a construtora executou apenas 61,33% da estrutura física, mas recebeu o equivalente a 69,35% do valor do contrato (R$ 1,72 milhão).

Pagamento em excesso

A auditoria do TCE-SP calculou que a diferença entre o percentual pago e os serviços efetivamente entregues gerou um repasse em excesso de R$ 199.687,71. O relator destacou que a liberação de recursos sem a correspondente contraprestação física afronta a Lei Federal nº 4.320/64, que condiciona os pagamentos à efetiva liquidação da despesa.

Outra irregularidade mantida na decisão foi a ausência de restituição de R$ 5.831,73 cobrados indevidamente por projetos complementares. Por se tratar de um contrato em regime de empreitada por preço global, os custos com esses projetos deveriam ser assumidos pela própria empreiteira, e não custeados pela administração pública.

Determinações

O Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Araçatuba adote as medidas necessárias para reaver junto à empresa o ressarcimento atualizado dos R$ 199.687,71  a devolução dos R$ 5.831,73 dos projetos. O município também deverá prestar informações em 60 dias sobre a cobrança de uma multa rescisória de R$ 249.101,18 já inscrita em dívida ativa.

O ex-prefeito Dilador Borges Damasceno (PSD) foi punido por autorizar a execução da obra com adiantamento indevido de verbas. Já a ex-secretária Tieza respondeu por atestar medições que não correspondiam ao trabalho feito em campo e por atrasar em quatro meses o processo punitivo interno. Cópias da decisão foram enviadas à Prefeitura e à Câmara de Araçatuba.

Outro lado

Em nota, Dilador Borges Damasceno destacou que a licitação, o contrato e seus aditivos foram julgados regulares pelo Tribunal de Contas e que a administração exigiu a apresentação da apólice de seguro contratual. Ele pontuou que, diante dos descumprimentos por parte da construtora, a Prefeitura instaurou processo administrativo, determinou a rescisão unilateral e aplicou multa de 10% sobre o valor do contrato.

O ex-prefeito informou que recorrerá da decisão do TCE-SP com pedido de reforma e ressaltou que cabe à atual administração dar prosseguimento às medidas de cobrança dos valores devidos pela empresa.

Leia a nota na íntegra

“A contratação decorreu de regular processo licitatório. A licitação, o contrato e seus aditivos foram julgados regulares pelo Tribunal de Contas. A Administração também exigiu, à época, a apresentação da apólice de seguro contratual, que passou a integrar o contrato.

Durante a execução da obra, foram identificados descumprimentos contratuais por parte da empresa. Após parecer da Procuradoria Municipal, foi instaurado processo administrativo para apurar os fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Ao final, a Prefeitura determinou a rescisão unilateral do contrato e aplicou à construtora multa de 10% sobre seu valor, conforme as disposições contratuais.

Portanto, diante dos descumprimentos identificados, o Poder Executivo adotou providências para apurar os fatos e responsabilizar a empresa. O ex-prefeito Dilador Borges recorrerá da decisão do Tribunal de Contas, apresentando a documentação pertinente ao processo de rescisão contratual e à penalização da construtora, com pedido de reforma da decisão.

Quanto à recuperação dos valores devidos pela empresa, cabe à atual administração dar prosseguimento às medidas de cobrança, inclusive pela via judicial, se necessária, e demonstrar ao Tribunal de Contas as providências efetivamente adotadas.”

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