O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou, em sessão nesta quinta-feira (6), a cassação dos diplomas do prefeito de Brejo Alegre, Rafael Alves dos Santos (PSD), e de seu vice, Wilson Marques Leopoldo (MDB), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. A decisão unânime manteve parcialmente a sentença de primeira instância, mas afastou a inelegibilidade do vice-prefeito.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou a chapa reeleita de orquestrar um esquema de transferências fraudulentas de títulos eleitorais para o município.
Segundo a promotoria, os então candidatos induziram eleitores de outras cidades a mudarem seu domicílio eleitoral para Brejo Alegre em troca de vantagens e favores, utilizando a máquina pública para garantir o resultado nas urnas.
Um dado que fundamentou a investigação foi a discrepância entre o número de habitantes e o de eleitores. Conforme o Censo de 2022, Brejo Alegre possui 2.565 habitantes, mas 2.965 eleitores compareceram às urnas em 2024. Rafael Alves dos Santos, conhecido como Rafael do Vava, foi reeleito com 1.509 votos, contra 1.104 de sua adversária.
Articulação fraudulenta
O relator do caso no TRE-SP, juiz Rogério Cury, considerou que Rafael Alves dos Santos foi o “principal e direto beneficiário do esquema”, o que reforça a tese de que ele atuou como mandante. O magistrado destacou que a margem apertada na eleição anterior (2020) teria motivado a articulação fraudulenta para assegurar uma reeleição com uma vantagem mais confortável.
Com a decisão, o prefeito teve seu diploma cassado e foi declarado inelegível por oito anos, a contar das eleições de 2024. Já o vice-prefeito, Wilson Marques Leopoldo, embora também tenha o diploma cassado devido à unicidade da chapa, teve a sanção de inelegibilidade afastada.
Segundo o relator, a inelegibilidade é uma punição de natureza personalíssima e não havia provas do envolvimento direto do vice no esquema.
A decisão da Justiça Eleitoral de Birigui, que havia sido a primeira a cassar os diplomas, também declarou nulos os votos recebidos pela chapa. Apesar da confirmação pelo TRE-SP, a decisão não tem cumprimento imediato, pois ainda cabe recurso à instância superior.



