O vereador Rodolfo Valadão Ambrósio (PSD), de Penápolis (SP), teve o diploma cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por extrapolar o teto permitido pela legislação para autofinanciamento de campanha nas eleições de 2024. A decisão também determinou a inelegibilidade do parlamentar por oito anos.
De acordo com os autos do processo, o parlamentar investiu R$ 6.415,15 além do limite legal de R$ 2.579,13 fixado para o cargo no município (que equivale a 10% do teto total de gastos de R$ 25.791,29). O valor excedente representou cerca de 37,7% de todas as despesas eleitorais do candidato, o que comprometeu a igualdade da disputa.
A determinação da cassação ocorreu na sessão ordinária virtual finalizadano dia 3 de setembro, quando o TSE deu provimento a um recurso especial interposto pele coligação partidária Simplicidade e Trabalho que Transformam, reformando a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A representação foi julgada procedente com base no artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Gasto ilícito
Em seu voto, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a representação por arrecadação e gasto ilícito de recursos não exige a comprovação de alteração no resultado das urnas ou potencialidade lesiva em sentido estrito, bastando a relevância jurídica e a gravidade quantitativa e qualitativa do descumprimento legal.
A decisão foi tomada por maioria de votos. Como se trata de um acórdão proferido pela instância máxima da Justiça Eleitoral, ainda cabem recursos regimentais e embargos de declaração no próprio TSE, além de eventual recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Recálculo do quociente eleitoral
No entanto, a decisão do colegiado possui efeito imediato para que a Justiça Eleitoral dê início aos trâmites de recálculo dos quocientes eleitoral e partidário no município. Com a cassação do diploma do vereador, quem deve assumir a vaga é Alexandre Batata (PP).
A reportagem entrou em contato com a Câmara Municipal de Penápolis, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Nota
O advogado que representou a Coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam, Renato Ribeiro Almeida, afirmou que “a democracia não pode admitir que alguém conquiste ou preserve um mandato utilizando recursos em desacordo com as regras que vinculam todos os candidatos. Quando a Justiça Eleitoral reconhece a gravidade desse ilícito, a resposta precisa ser firme: quem viola de maneira relevante as normas de financiamento eleitoral não pode permanecer no exercício do mandato obtido nesse contexto”.

Almeida disse que o gasto em campanha acima do permitido não se trata de uma irregularidade meramente contábil, muito menos de uma formalidade burocrática. “Trata-se da proteção da igualdade entre os candidatos, da transparência das eleições e da própria legitimidade do mandato popular. Por isso, comprovada a prática do ilícito previsto no artigo 30-A da Lei das Eleições, a consequência deve ser a cassação do diploma e, nas hipóteses previstas pela Lei de Inelegibilidades, também a inelegibilidade por 8 anos”.
A Coligação Simplicidade e Trabalho que Transformam, formada nas eleições de 2024 em Penápolis em apoio à candidatura majoritária de Benone Soares de Queiroz Júnior (Benoninho), reuniu os partidos PL (Partido Liberal), MDB (Movimento Democrático Brasileiro), PP (Progressistas), Podemos e DC (Democracia Cristã).



