A Câmara Municipal de Araçatuba (SP) aprovo projeto de lei que prevê multa de até R$ 2,5 mil para quem cometer atos de vandalismo contra bens públicos do município. A matéria, aprovada na 31ª sessão ordinária, realizada nesta segunda-feira (29), é de autoria do vereador Hideto Honda (PSD) e agora vai à sanção do prefeito Lucas Zanatta (PL).
A nova lei classifica as infrações como leves, moderadas, graves e muito graves, com penalidades financeiras que variam de R$ 1 mil a R$ 2, 5 mil. Os valores deverão ser reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial (IPCA-E). Veja abaixo.
Além da multa, o infrator será obrigado a reparar o dano, por meio de ressarcimento financeiro ou executando o conserto diretamente. A lei também prevê a possibilidade de converter a penalidade em prestação de serviços à comunidade, como limpeza e manutenção de espaços públicos.
Durante a tramitação, uma emenda supressiva do próprio autor removeu o artigo 3º do projeto original, que tratava da responsabilização solidária de pais ou responsáveis legais por atos cometidos por menores de 18 anos.
Programas
A nova legislação também institui o programa “Educar para Preservar”, que levará às escolas públicas e privadas ações permanentes sobre a importância da conservação do patrimônio.
Para coibir as ações, o projeto autoriza a Prefeitura a instalar câmeras de vigilância em locais com alta incidência de vandalismo, como escolas, praças e terminais de transporte.
Outra iniciativa é o programa “Adote um Bem Público”, que permitirá a empresas e cidadãos contribuírem com a manutenção de espaços públicos em troca de visibilidade, por meio de placas informativas.
Justificativa
Na justificativa do projeto, o vereador Hideto Honda destacou que o vandalismo “causa prejuízos financeiros ao erário público, compromete a qualidade dos serviços oferecidos à população e atinge diretamente a coletividade”.
Segundo ele, a lei é “moderna, equilibrada e pedagógica”, pois responsabiliza o infrator, educa a comunidade e preserva o interesse público.
Confira os valores das multas por tipo de vandalismo:
- Leves (R$ 1.000,00): Pichações e rabiscos em muros, postes e calçadas.
- Moderados (R$ 1.500,00): Danos a placas, bancos, brinquedos e lixeiras em praças, parques e escolas.
- Graves (R$ 2.000,00): Quebra de vidros, grades ou janelas em prédios como escolas, unidades de saúde e centros esportivos.
- Muito Graves (R$ 2.500,00): Incêndio ou furto de peças em qualquer estrutura pública.



